IPTU 2019 poderá ser pago em cota única ou em até oito parcelas sem juros
ter, 22 de janeiro de 2019 05:27por Samara Arruda
O calendário tributário do município passou por alterações relacionadas ao valor da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2019. As adequações foram publicadas no Correio Oficial do município, por meio de Decreto. Diante disso, fica definido que o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto em até oito parcelas mensais, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 70,00.
Para quem preferir a cota única, o vencimento será no dia 15 de abril. Os carnês estão sendo confeccionados e a previsão é de que a entrega seja realizada em meados de março, pelos Correios. Além do envio, a prefeitura também disponibilizará pela internet o documento para quitação. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco credenciado ou nas casas lotéricas.
De acordo com o secretário de Fazenda, José Ricardo Resende de Oliveira, os valores foram atualizados de acordo com o percentual da inflação referente ao período de dezembro de 2017 a novembro 2018, observando os dados do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O índice de preço acumulado nos referidos meses é de 4,04%.
“Estamos trabalhando para oferecer melhores condições aos cidadãos e pedimos que todos estejam atentos às datas de vencimentos evitando assim, transtornos relacionados ao pagamento de multas geradas com os dias de atrasos. Como forma de incentivo, não haverá a incidência de juros sobre as parcelas dos cidadãos que optarem por esta modalidade de quitação, mas que efetuarem o pagamento até as datas dos respectivos vencimentos.”
Conforme ressaltou, o atraso nos pagamentos pode gerar dívida ativa sendo que, a pessoa que tem o nome registrado não consegue, por exemplo, retirar a certidão negativa municipal. Isso também impede cadastros em bancos e participação em licitações. Os prejuízos também interferem na economia local. “O IPTU é um imposto que ajuda a compor o orçamento do município e o não pagamento gera um impacto negativo enorme, visto que esse recurso está incluso na manutenção da nossa cidade.”
Dentre as alterações também está a multa para pagamentos efetuados após o prazo de vencimento fixado pelo calendário, que passará de 2% para 1% ao mês ou fração. E conjunto com o imposto, também serão cobradas as Taxas de Coleta de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. O IPTU é o imposto cobrado da população todos os anos. Ele é utilizado para o pagamento das despesas de administração e investimentos em obras de infraestrutura do município, além de custear serviços considerados essenciais, como a saúde, segurança e a educação.
Sobre a quitação de dívidas anteriores, o cidadão deve procurar o departamento de Tributação para negociações. Dúvidas também podem ser esclarecidas através do telefone 3690-3010. “Nestes casos haverá a cobrança de multas e juros referente ao tempo de atraso. Será analisado cada caso, para que possamos orientar o contribuinte sob parcelamentos e emissão de novos boletos atualizados.”
Vencimento das parcelas:
- 1ª parcela 15/4/2019
- 2ª parcela 15/5/2019
- 3ª parcela 15/6/2019
- 4ª parcela 15/7/2019
- 5ª parcela 15/8/2019
- 6ª parcela 15/9/2019
- 7ª parcela 15/10/2019
- 8ª parcela 15/11/2019
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