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Iluminação pública: projeto de lei sugere mudanças na tabela de contribuição

qui, 27 de novembro de 2014 10:24
A medida começa a valer a partir de janeiro de 2015. Foto: Reprodução/Internet

A medida começa a valer a partir de janeiro de 2015. Foto: Reprodução/Internet

DA REDAÇÃO – Diante da municipalização do serviço de iluminação pública, as taxas de contribuição deverão ser readequadas para atender a demanda em Araguari. A medida está de acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da resolução Normativa 414/2010, que transfere aos municípios a competência de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.

A medida começa a valer a partir de janeiro de 2015. Assim, diante das discussões a cerca do assunto, o prefeito Raul Belém (PP) enviou ao Legislativo o projeto de lei nº. 175/2014, solicitando alterações na norma municipal que dispõe sobre a tabela de contribuição para o custeio do serviço (CIP).

Segundo justificou, “a alteração das alíquotas da CIP é de suma importância para que o município possa, a partir de 2015, assumir a responsabilidade pelo serviço de iluminação,” afirmou. Até dezembro, a iluminação pública continuará sendo disponibilizada diretamente pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

As alíquotas de contribuição são diferenciadas às classes de consumidores e calculadas pela quantidade de consumo de cada imóvel urbano ou rural. Conforme a nova tabela permanecem isentos da contribuição os consumidores que obtiveram consumo mensal de até 60kwh. A taxa terá acréscimo de 4% para o consumo de até 100kwh; de 6% para 200kwh e de 9% para os consumidores que utilizam até 400kwh. O consumo mensal acima deste valor terá o percentual de 12%.

A CIP continuará sendo lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. Os recursos arrecadados, segundo a secretaria de Fazenda, são revertidos em melhorias para o município, como a ampliação do sistema de iluminação, manutenção, operações e instalações de iluminação em novos bairros, além das despesas da administração com o serviço.

O projeto segue para apreciação da Câmara e, se aprovado, entra em vigor a partir de meados de janeiro.

1 Comentário

  1. Antonio Marcos de Paulo disse:

    A reportagem teve acesso ao projeto de lei, mas faltou dizer de quanto será o aumento. Exemplo: para consumo até 100kwh, o aumento será DE 4% ou PARA 4%. Faltou dizer quais eram as alíquotas anteriores.

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