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Homicídio em bar: acusado é condenado pelo Júri Popular

sáb, 13 de maio de 2023 08:01

Da Redação

 

Em sessão do Júri Popular, ocorrida nesta quinta-feira, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari, o Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, reconheceu a prática do homicídio qualificado através do acusado C.H. em face da morte de Nilton Dias da Silva, assassinado em um bar, no ano passado, após discussão por conta de a vítima ter cobrado uma dívida financeira do autor.

 

Por ocasião dos debates, a Promotora de Justiça Nathália Scalabrini Fracon pleiteou a condenação do réu nas sanções do crime pelo qual foi pronunciado, enquanto que a defesa requereu o reconhecimento do privilégio da violenta emoção e o decote das qualificadoras (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

 

Na dosagem da pena, a juíza Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri, considerou a confissão do acusado bem como a sua primariedade, aplicando 16 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado. A defesa vai recorrer da sentença.

 

SEGURANÇA NO PLENÁRIO

 

Durante a sessão de julgamento, que se estendeu até o fim da tarde, o réu permaneceu o tempo todo algemado, conforme determinação da juíza Danielle Nunes Pozzer, alegando significativos riscos à integridade física dos presentes e também do próprio custodiado, destacando a necessidade de serem respeitados os protocolos de segurança, especialmente em decorrência da pequena quantidade de policiais penais presentes no júri e da impossibilidade de a Polícia Militar apoiar ininterruptamente o julgamento em Plenário.

 

Segundo a magistrada, em que pese as novas e modernas instalações do Fórum da Comarca de Araguari, o salão do júri não oferece a infraestrutura ideal, porquanto na parte mais elevada não há espaço suficiente para acomodar funcional e satisfatoriamente os jurados, o juiz, o servidor digitador, os oficiais de justiça, o promotor de justiça, os advogados de defesa, o réu e os policiais penais.

 

Dessa forma, os réus presos e os policiais penais costumam utilizar parcialmente a parte destinada ao público, o que certamente prejudica a segurança e cria um clima de tensão e receio.

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