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Gerente usa fala racista e supermercado é condenado a indenizar funcionária

qua, 20 de maio de 2026 08:00

Da Redação

Legenda: Caso continua sendo muito repercutido em Araguari.

Um supermercado de grande rede de Araguari foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que foi alvo de uma fala de cunho preconceituoso e racista feita por uma gerente. Em um dos episódios, a trabalhadora teria sido acusada de levar ratos escondidos no cabelo para o estabelecimento.

 

De acordo com o processo, a funcionária também denunciou situações de humilhação, tratamento agressivo e suposto assédio moral praticados pela gerente. Segundo o TRT-MG, a fala que sugeria que a trabalhadora carregava ratos no cabelo foi dita diante de outros funcionários. Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado muito abalada com a situação e relatou o caso à empresa.

 

Segundo a decisão, não houve comprovação de que o supermercado tenha adotado qualquer providência após o episódio.

 

Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a conduta da gerente violou a dignidade da trabalhadora. “Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou.

 

Apesar de o tribunal ter mantido a indenização por danos morais, os desembargadores entenderam que a gerente gritava e era grosseira com todos os funcionários, e não especificamente com a trabalhadora. Dessa forma, o colegiado afastou a caracterização de assédio moral e manteve apenas a indenização por danos morais. Os magistrados consideraram que a fala teve cunho preconceituoso e racista, ocorreu na frente de outros empregados, expôs a funcionária à humilhação pública e que a empresa não demonstrou ter tomado providências após a denúncia.

 

Ao manter a indenização em R$ 5 mil, a desembargadora levou em conta fatores como a gravidade da ofensa, a extensão e a duração do dano — classificado como um episódio isolado —, a condição financeira das partes e o porte econômico da empresa.

 

Para o colegiado, o valor foi considerado razoável e proporcional, atendendo tanto ao caráter compensatório da indenização quanto ao objetivo pedagógico da condenação.

 

Com isso, os desembargadores negaram os recursos apresentados pela empresa e pela trabalhadora, mantendo a decisão de primeira instância. O caso serve como lição, já que muitas pessoas acabam cometendo crimes de racismo contra outras pessoas.

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