Gás de cozinha começou a chegar ontem nos depósitos da cidade
qui, 31 de maio de 2018 05:59Da Redação
Procon orienta consumidores em caso de aumento abusivo de preço de combustível, itens de supermercados e do gás de cozinha
O diretor de Fiscalização do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor – Procon, Cláudio Rodrigues informou ontem, 30, à Gazeta do Triângulo que os depósitos começaram a receber gás de cozinha. Em entrevista, ele alerta a respeito de abusos.
A orientação é que os consumidores fiquem atentos durante e após a greve dos caminhoneiros, pois, com a diminuição da oferta de produtos, os preços podem variar. “O consumidor vai se dirigir a qualquer estabelecimento e, se notar o preço exagerado, tem que pegar a nota fiscal e entrar com uma ação no Procon”, coloca o diretor de Fiscalização do Procon, Cláudio Rodrigues.

Com a volta do abastecimento de gás de cozinha e combustíveis, Procon alerta sobre aumento abusivo de preços
Segundo ele, na sexta-feira, dois consumidores alegavam ter pago R$ 100 em um botijão de gás. “Por falta do documento fiscal, não houve como provar. Chegamos ao depósito para fazer vistoria e nos apresentaram notas fiscais de R$ 75, então não foi possível tomar providência”, alerta.
Após entrar com ação no Procon, o processo é encaminhado para o Ministério Público, o qual está apto a praticar multas. O órgão volta a atender o consumidor em horário normal, das 12 às 18h, a partir de segunda-feira, 4 de junho.
Preço dos combustíveis
O diretor de fiscalização do Procon de Araguari afirmou à Reportagem que não foram percebidos aumentos excessivos nos preços de combustíveis nos postos da cidade. “Apesar de ter recebido denúncia anônima nesse sentido, o fato não foi comprovado e o valor cobrado era o mesmo praticado antes da greve”, disse.
Conforme Recomendação Ministerial nº 02/2018, firmada na terça-feira, 29, entre o MPMG e proprietários de postos de combustíveis, fica proibido o aumento ou redução excessiva nos preços. A decisão é regulamentada pelo inciso V, do artigo 39, da Lei 8.078/90, que proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Esses atos abusivos são considerados infrações ao Código de Defesa do Consumidor, sendo sujeitos a sanções como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão do fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa (lei 8.078/90, art. 56).
O acordo para fixação artificial de preços ou quantidades vendidas, também é crime contra as relações de consumo, com pena de reclusão entre 2 a 5 anos e multa, conforme lei 8.137/90, art. 4º, II, “a”. A recomendação Ministerial também alerta sobre o crime contra a economia popular, no caso de provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício e a detenção é entre 2 a 10 anos e multa. Sob a mesma pena, o empresário fica proibido de obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
As decisões são válidas para quaisquer produtos e as denúncias devem ser encaminhadas ao Procon ou ao Ministério Público de Minas Gerais.
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