Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar ausência até quinta-feira
qua, 5 de dezembro de 2018 05:52Da Redação | Com Assessoria
O cidadão que não comparecer durante o prazo deve regularizar a situação mediante pagamento de multa
O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2018 justificarem sua ausência às urnas, termina nessa quinta-feira, 6. O primeiro turno ocorreu no dia 7 de outubro e a legislação garante ao cidadão o período de até 60 dias após a data para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser realizada mediante o preenchimento de formulário ou pela internet
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a justificativa pode ser realizada pessoalmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE (www.tse.jus.br). Além de preencher o documento, o cidadão deve anexar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na data do primeiro turno das eleições.
Outra forma de realizar a justificativa é pela internet, com a utilização do sistema “Justifica Web”, no qual o eleitor deve informar seus dados pessoais e anexar os documentos que comprovem o motivo pelo qual não pôde votar. O eleitor receberá um protocolo para que acompanhe o andamento da solicitação, que será encaminhada para análise.
Para os eleitores que se encontravam no exterior no período das eleições, a justificativa pode ser realizada até 30 dias após o regresso ao Brasil, com apresentação de documentos que comprovem a viagem.
Os eleitores da 16ª Zona Eleitoral de Araguari, que desejam justificar o voto pessoalmente, devem comparecer ao Cartório Eleitoral, localizado na rua Doutor Afrânio, 124, Centro. Os atendimentos ocorrem de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h. Para mais informações, também é possível entrar em contato pelo número (34) 3242-2277.
Segundo o TSE, os eleitores que não votaram e não justificarem seu voto, não podem obter o Certificado de Quitação Eleitoral, que é um documento necessário em diversas situações, como fazer matrícula em instituição superior de ensino pública, tomar posse em cargo público, tirar passaporte e, no caso de servidor público, receber o salário.
Caso o eleitor não apresente a justificativa para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, também poderá realizar o pagamento de multa. Lembrando que, o cidadão que não votar em três eleições consecutivas e não apresentar a justificativa ou quitar a multa, terá seu Título de Eleitor cancelado. Além disso, os eleitores que não votaram em nenhum dos turnos, devem justificar a ausência duas vezes.
As regras não se aplicam apenas aos eleitores portadores de deficiência física ou mental, ou que possuem voto facultativo, como analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos.
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