Celulares e similares estão proibidos na hora de votar
qua, 1 de outubro de 2014 06:30Cidadãos que cometerem delitos eleitorais serão encaminhados até o Fórum Oswaldo Pierucetti

Pessoas que desrespeitarem a legislação utilizando celulares e similares na cabine de votação, estão sujeitas a até dois anos de detenção. Foto: Divulgação
DA REDAÇÃO (com assessoria) – Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Conforme informações do chefe do Cartório em Araguari, Fernando Guetti, os eleitores que desrespeitarem as regras e utilizarem os dispositivos tecnológicos durante a votação serão conduzidos até o Fórum Oswaldo Pierucetti, local que será utilizado para abrigar os cidadãos que desrespeitarem as regras da justiça eleitoral. “Além do judiciário, a estrutura envolve os serviços dsa Polícias Civil e Militar. E as pessoas, que protagonizarem casos como estes, serão conduzidas até a presença de um juiz eleitoral”, alertou Guetti.
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