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Caçambas de recolhimento de entulho causam transtorno

sex, 26 de outubro de 2018 05:27

Da Redação

A falta dos equipamentos obrigatórios acarreta em notificação para recolhimento da caçamba

Ao passar por vias da cidade é comum deparar-se com caçambas que servem para recolher e transportar entulho da construção civil. O problema é que muitas delas encontram-se ‘estacionadas’ de forma irregular nas vias da cidade, causando transtorno.

Caçamba é flagrada pela reportagem em calçada próximo ao 2º Batalhão Ferroviário

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A ocupação indevida de calçadas também é motivo de reclamação de pedestres e motoristas, que constantemente precisam desviar das caçambas para seguir seus trajetos. “No caminho para o meu trabalho tem uma caçamba que está na calçada. Isso é complicado, porque vou andando e preciso ir para a rua a fim de continuar transitando”, coloca a doméstica Maria Eduarda.

O problema também é constantemente relatado por motociclistas, que chegam a ter que desviar bruscamente das caçambas para evitar um acidente. “Semana passada, quase caí da moto por causa de uma caçamba que estava no lugar errado”, disse Eduardo Souza, motociclista.

A falta de sinalização também é alvo de reclamações. Devido às constantes denúncias, a secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana afirma planejar ações junto às empresas. “Estamos oficiando todas as empresas que trabalham com caçambas para que elas padronizem a colocação dentro das regras. Para isso, vamos nos reunir com os empresários em novembro”, afirma o secretário da pasta Luiz Antônio Lopes.

No centro da cidade, o maior problema é no estacionamento rotativo, coloca Lopes. “Essas empresas hoje trabalham muito à vontade, sem sinalização devida, colocam em vagas do estacionamento rotativo ocupando dois lugares; é uma série de irregularidades. Conseguimos, por meio de uma brecha, que as caçambas não fossem alvos da cobrança do estacionamento rotativo, mas elas precisam ocupar apenas uma vaga para não serem notificadas pelos nossos fiscais”.

Após a notificação da prefeitura, a secretaria de Trânsito fica autorizada a aplicar multa, caso o descumprimento continue. Conforme a Lei Complementar nº57/09, tais equipamentos devem ser estacionados de maneira paralela à calçada. Além disso, a lei indica que a distância de 30 cm do meio-fio deve ser respeitada para o escoamento de água, além de o objeto estar sinalizado com pintura refletiva, juntamente com o nome da empresa responsável e o telefone para contato. O equipamento deve ainda estar posicionado no sentido do tráfego, sendo expressamente proibido trafegar na contramão para sua colocação.

A mesma LC estabelece multas aplicadas às empresas em caso de descumprimento. Para quem estacionar os equipamentos de forma irregular em via pública, o valor da penalidade é de R$ 477,50, o que condiz a 250 Unidades Fiscais de Referência do Município de Araguari. O mesmo valor é aplicado ao transporte de carga com ausência de dispositivo de cobertura. O uso de equipamentos em situação irregular de conservação e/ou identificação gera multa de 125 UFRA, o que equivale a R$ 238,75. O valor da URFA na cidade para 2018 é de R$ 1,91, regulamentado pelo decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2018.

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