Adiado, projeto para mudança do regime de emprego público da prefeitura será votado na próxima sessão
qua, 9 de setembro de 2015 08:19Da Redação
O Projeto de Lei relativo a alterações no regime do emprego público da prefeitura, apresentado pelo Executivo, não entrou na pauta da Câmara nesta terça-feira, 8. Os vereadores irão votar a implantação do regime jurídico estatutário (regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos) somente na próxima sessão, dia 15.
A Emenda Constitucional nº 19/98, que suprimiu a obrigatoriedade de um regime jurídico único para todos os servidores públicos, foi revogada em 2007. Ou seja, todas as contratações são obrigadas a seguir o regime estatutário.
Até o momento, a maior parte dos servidores da prefeitura trabalha em regime celetista, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Conforme o projeto de lei, os funcionários públicos celetistas que ingressaram até o dia 7 de março de 2008 podem escolher se querem ou não se vincular ao regime estatutário.
Algumas das vantagens alegadas pela prefeitura com o regime estatutário incluem o quinquênio assegurado e férias-prêmio a cada dez anos, quando o servidor tem o direito de permanecer por seis meses longe do trabalho e continuar recebendo o seu salário.
Para o Sintespa (Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Serviços Públicos Municipais de Araguari), a grande vantagem do regime celetista é a existência do FGTS. Ou seja, no regime estatutário, não há fundo de garantia para receber. Além disso, o servidor que aderisse ao novo regime teria considerado apenas cinco anos de trabalho, independente de quantos anos ele tenha trabalhado sob o regime celetista.
Conforme o projeto, caso o servidor resolvesse aderir ao regime estatutário, ele teria direito a sacar o FGTS. Segundo o presidente da Câmara, Giuliano Rodrigues ‘Tibá’ (PTC) o departamento jurídico encontrou alguns questionamentos referentes a isso. “Não fica devidamente esclarecido como seria o pagamento do FGTS,” disse.
De acordo com Hamilton Flávio de Lima, responsável pela consultoria jurídica da Câmara, a lei prevê que o Fundo de Garantia somente pode ser liberado depois de três anos que a conta estiver inativa, informação que não consta na proposta. A outra maneira de receber seria ingressar com uma ação na Justiça, mas diante dos trâmites necessários, o processo poderia levar mais tempo ainda. “Com a minha experiência, diria que é uma possibilidade remota,” afirmou.
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