Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Fazer o Login

Direito e Justiça

qui, 25 de outubro de 2018 05:23

Abertura-direito-e-justica

Diversidades:

  • Se a esperança é a última que morre, já a confiança é sempre a primeira.
  • Não deixe as pessoas colocarem você nas tempestades delas. Coloque-as na sua paz.
  • Ame hoje. Perdoe hoje. Demonstre hoje. Não deixe nada para amanhã. Somos meros instantes e num instante nada somos.
  • Há quem viva nesta vida poupando tudo que tem, preocupando-se somente em deixar casa, carro ou outro bem. Mas, eu lhe digo uma verdade: o bom mesmo é deixar saudade no coração de alguém.
  • Não leve nada para o lado pessoal. Os outros nada fazem por sua causa. O que os outros falam e fazem é uma projeção da própria realidade deles, dos próprios sonhos. Quando você se tornar imune às opiniões e ações dos outros, não será mais vítima de sofrimentos desnecessários.
  • Não confunda ter um diploma com ter educação. Diploma é um título; educação é um estilo de vida.
  • O nosso País encontra-se inteiramente dividido, fraturado. A primeira tarefa — qualquer que seja o vencedor – deveria (ou deverá) ser a de propor e de conseguir a reconciliação nacional.
  • Donald Trump, o atual presidente dos Estados Unidos da América, orgulha-se e jacta-se de ser aquele que popularizou mundialmente, pela sua compulsiva tuitagem, a expressão fake news (notícias falsas). E nós, os brasileiros? Deveríamos nos orgulhar de sermos os maiores espalhadores e compartilhadores “dessas notícias”?

Um ladrão diferente e moderno:

(Reiterando DJ de 16.9.2003)

Essa deu na televisão e seria risível se não fosse trágico, mas, infelizmente, é mais uma dessas tantas coisas que só acontecem no Brasil.

Prenderam em flagrante delito um certo Manoel, empregado de uma empresa, proprietária ou transportadora de galinhas — isso mesmo, transportadora de galinhas! –; e o Manoel era o motorista de caminhão que levava as penosas.

Havia um porém: em todas as viagens, algumas galinhas sempre desapareciam misteriosamente, e, juntando-se todas as viagens, o prejuízo estava ficando grande. Colocaram vigilância na estrada e acabaram por descobrir que o “honesto Manoel” mantinha um automóvel em certo trecho do percurso, parava o caminhão, tirava galinhas e mandava as mesmas para sua própria casa…

Foi preso e acusado de “ladrão”, e pior ainda: ”ladrão de galinhas”…, o degrau mais baixo, “mais indigno”, da escala da ladroagem.

Portanto, não foi sem “alguma razão” que o Manoel revoltou-se, dizendo em alto e bom som:

 

Isso eu não admito! Não sou ladrão, e muito menos ladrão de galinhas!  O que eu fiz foi uma apropriação indébita …!

 

Temos que ser técnicos. Nada de passionalismos! Qual seria, na verdade, a situação jurídica do nosso esbravejante Manoel?

 

Dispõe o Código Penal Brasileiro:

 

FURTO:

 

            Art. 155 –      Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 

                        Pena –            reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

            APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

Art. 168 –      Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

 

Pena:             reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

 

                        CONCLUSÕES:

 

                        1ª) –    As “nossas” galinhas, classificando-se como coisas alheias móveis (ou semoventes) podem constituir-se em objeto hábil dos crimes de furto e de apropriação indébita.

 

2ª) –    O “nosso” Manoel, empregado ou preposto, motorista de caminhão e transportador, tinha, sem dúvida alguma, a detenção da res, ou seja, da coisa, as galinhas.

 

3ª) –    No furto, é preciso subtrair-se coisa alheia móvel sobre a qual não se tem (ainda) nem a posse e nem a detenção. Tem-se que pegar, apanhar, tirar, pungar. Na apropriação indébita, a ação do agente torna-se mais fácil, visto que ele já tem a posse ou a detenção da coisa, não a devolvendo (no caso, não a entregando devidamente no seu destino) retendo-a, por qualquer motivo e contra a vontade (real ou presumida) do seu legítimo dono.

 

4ª) –    Ladrão (ao menos vulgarmente ou na voz do povo) é aquele agente que pratica precipuamente o crime de furto. Quem retém ou desvia objetos alheios, dos quais tinha a posse ou a detenção, é um apropriador indébito.

5ª) –    O receptador não é ladrão; o estelionatário também não é; na verdade, são bandidos de mais classe, mais chiques, mais inteligentes, mais técnicos, mas  evoluídos, mais escorregadios, (geralmente) com maiores recursos econômico-financeiros, que ficam habitualmente impunes.

 

É lógico que se poderia também dizer, embora — aqui no Brasil isso não faça muita diferença — que são mais perigosos, mais nocivos, mais perniciosos à sociedade e que mereceriam uma PUNIÇÃO EXEMPLAR.

Afinal de contas, se não existisse, por exemplo, o receptador, não existiria o ladrão, ou, pelo menos, haveria menos ladrões. Acabariam, com certeza, os furtos de botijões de gás, de relógios, de toca-fitas, de CDs, de fios de cobre, de celulares, de bicicletas, e até de caminhões e de automóveis…

 

6ª) –    Portanto, o Manoel — no meu entendimento técnico-jurídico e salvo um melhor juízo  —  tem inteira razão de indignar-se e de vociferar, não podendo mesmo ser chamado de LADRÃO. E, muito menos de LADRÃO DE GALINHAS!

 

– Manoel não é ladrão, e muito menos “ladrão de galinhas” Com certeza! Ele   é,   quando muito, “um apropriador indébito”.

E, não sendo ladrão, muito menos “ladrão de galinhas”, Manoel não pode ser desmoralizado, achincalhado dessa maneira. O seu crime — ou ilícito penal — foi de mais classe, mais chique do que o de um reles ladrão. Só por isso, ele já faz por merecer o “nosso” respeito …

 

–         Um aviso também deve ser feito aos incautos, pois quem chamar Manoel de “ladrão de galinhas”, ou simplesmente de ladrão, poderá vir a ser processado judicialmente e, possivelmente, ver-se-á condenado a pagar (pelo menos) uma razoável indenização por difamação contra a “sua honra”, ou mesmo por danos morais, ainda que seja uma “honra ou moral de apropriador indébito”…

 

ESTE É O BRASIL.

 

                        Como quer que seja e felizmente, o Manoel não reside pelos nossos lados tupiniquins, onde, aliás, não temos (muitos) ladrões de galinhas ou mesmo ladrõezinhos mais comuns baratos, pés-de-chinelo ou ralés. Pois, aqui é a “terra da honestidade”!

Temos, sim, que nos preocupar com coisas mais sérias, como receptadores e estelionatários, apropriadores indébitos, dilapidadores do patrimônio alheio, inclusive da coisa pública, lavadores de dinheiro e outros.

Ah, mas quem manda o povo dizer, como a querer desculpar:

–         (É) A ocasião (que) faz o ladrão.

 

– Quem mandou colocar galinhas ao alcance do Manoel …?

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: