Crianças não devem brincar em piscinas sem acompanhamento
qui, 25 de janeiro de 2018 05:34Da Redação
Corpo de Bombeiros dá orientações de segurança durante o término das férias escolares
Com o verão e Sol forte, os clubes estão entre os locais mais procurados durante as férias escolares. De acordo com uma pesquisa da ONG Criança Segura, os afogamentos são a segunda maior causa da mortalidade infantil no Brasil, atrás somente dos acidentes de trânsito. Por isso, algumas medidas devem ser adotadas para garantir a segurança e o bem-estar de toda a família.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), os afogamentos mais comuns são os de crianças de 1 a 5 anos, que caem na piscina ou mergulham quando não há nenhum responsável por perto. “Na primeira infância uma criança nunca deve brincar com água sem um adulto ao lado. Qualquer quantidade de água é o suficiente para que ela se afogue e alguma fatalidade ocorra”, afira o sargento Terra, do 8º Pelotão de Bombeiros Militar.

Lei municipal exige no mínimo um guarda-vidas no clube, aumentando este número em mais um para cada mil associados
Outro conselho é sempre utilizar o colete salva-vidas, fundamental para as crianças. As boias e outros acessórios também podem ser usados, porém não são eficazes em casos de afogamentos (podem furar, esvaziar, escorregar ou até mesmo virar). De acordo com recomendação do Corpo de Bombeiros, o colete salva-vidas é o único recurso confiável para a proteção da criança na água.
A Gazeta do Triângulo entrou em contato com dois grandes clubes da cidade, que informaram possuir guarda-vidas. Em um deles, localizado no bairro Jóquei Club, ao depender do horário e da movimentação outro guarda-vidas é chamado para reforçar o quadro e cada piscina possui um salva-vidas responsável pela segurança. “O clube possui hoje cinco funcionários com Curso de Resgaste Aquático ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que fazem revezamento. No período da tarde, quando temos mais movimentação, aumentamos a quantidade de guarda-vidas em todas as piscinas”, afirmou um atendente à reportagem. Outro clube localizado no bairro Bosque possui apenas um guarda-vidas e atende aproximadamente 50 usuários/tarde.
Exigência legal
A obrigatoriedade de guarda-vidas em clubes é regulamentada pela Lei nº 3.115/96. Ela estabelece que “as empresas, clubes particulares ou entidades públicas que exploram parque aquático no município, cobrando pelo seu uso, ou não, devem manter, guarda-vidas no local nos horários de funcionamento”, diz o texto. A Lei nº 3.115/96 estabelece ainda no seu Art. 2º “A entidade deverá manter, no horário de funcionamento do parque aquático, no mínimo um guarda-vidas, aumentando este número em mais um, para cada mil associados”.
No ano de 2007 foi acrescentado à redação da lei em vigor, por meio da Lei nº 4.323/07, que “as empresas, clubes particulares ou entidades públicas que exploram parque aquático no município, cobrando pelo seu uso, ou não, devem manter, nos horários e funcionamento, guarda-vidas no local Nos parques aquáticos deverão ser afixadas placas, próximo às piscinas, informando a profundidade de cada uma”.
Segurança em represas
Embora o afogamento pareça ter a causa na falta de habilidade em nadar, as estatísticas apontam que os acidentes também acontecem com pessoas que sabem nadar. Portanto, o ideal é se divertir em local seguro onde exista a presença de guarda-vidas ou do Corpo de Bombeiros Militar. Respeitar as placas e faixas de advertência e não nadar sozinho também estão entre os cuidados que devem ser tomados.
Entrar na água sem ter consumido bebida alcoólica e ingerido refeições pesadas. Permanecer próximo à margem, não saltar de locais elevados e não fazer brincadeiras de mau gosto (caldos, trotes, saltos) estão na lista de recomendações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
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Moro em Condominio em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba , temos piscina com 2 metros de profundidade , não queremos salva-vidas, pois ela só é utiliza nos finais de, queremos colocar, placas indicando a não existência de salva,profundidade, proibido mergulho da borda, e outras informaçōes, crianças sozinhas , e informar que o condomínio não se responsabilizado, quando as regras forem quebradas.
Obrigado,aguardando retorno,
Antônio Wanderlei Venso