CRLV 2025: calendário oficial está disponível em Minas Gerais
sex, 18 de julho de 2025 08:00Da Redação

Foto 1: Os prazos para regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa.
O Governo de Minas divulgou, nesta quinta-feira, 17, o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).
Os prazos para regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) variam de acordo com o final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem estar licenciados até 31 de agosto. Para aqueles com finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30 de setembro. Já os com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar a situação.
O motorista poderá apresentar o CRLV em formato impresso ou digital, acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Não será necessário apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos durante abordagens de trânsito. A circulação com o veículo não licenciado configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização.
Vale destacar que, Araguari possui uma frota de aproximadamente 75 mil veículos, para os quais foram emitidos, neste ano, cerca de R$ 76,2 milhões a título de IPVA. Até a última atualização obtida pela Gazeta, já haviam sido arrecadados aproximadamente R$ 57 milhões.
O licenciamento pode ser acessado digitalmente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, pelo site da Senatran ou no portal da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No site, basta acessar a aba “Veículos”, clicar em “Emitir CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para os sistemas Android e iOS. Para utilizá-los, é preciso ter conta ativa no gov.br.
Para emitir o CRLV 2025, o proprietário deve ter quitado todos os débitos, incluindo o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), multas vencidas e não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. A CET-MG recomenda verificar a situação do veículo com antecedência para evitar transtornos.
A consulta de pendências pode ser feita no site da CET-MG, na opção “Consultar a situação do veículo”. Se houver débitos, é possível emitir as guias para pagamento diretamente na plataforma.
Em caso de abordagem, a Lei Estadual nº 25.070/2024 garante ao condutor a possibilidade de quitar débitos na hora e regularizar a situação para evitar a remoção do veículo. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou de natureza federal, bem como inscrições em dívida ativa, podem exigir etapas adicionais.
Em busca de mais agilidade e simplificação dos procedimentos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria nº 123/2025. Esses dispositivos tratavam da obrigatoriedade de comprovação adicional de regularização durante a abordagem. A medida, também publicada no Diário Oficial, permitirá que, nesse período — prorrogável —, os agentes aceitem comprovantes alternativos, mesmo que as informações ainda não estejam atualizadas nos sistemas da coordenadoria, enquanto se ajustam os recursos de atualização instantânea das compensações bancárias.

Foto 2: O motorista poderá apresentar o CRLV em formato impresso ou digital.
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