Usuários do estacionamento rotativo reclamam sobre vagas bloqueadas de forma irregular
ter, 12 de março de 2024 08:00Da Redação
Quem é motorista, provavelmente, já se deparou com a seguinte cena: uma vaga para estacionamento de veículos em via pública, reservada com cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.
Geralmente, isso acontece em frente a estabelecimentos comerciais. Em algumas situações, o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada.
Além disso, é instalado de modo irregular e alheio às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar por vezes acompanhada da frase “carga e descarga”.
É importante mencionar que, existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece o seu parágrafo único (a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa, o que não é o caso).
Trata-se de uma infração gravíssima, que prevê multa, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, de acordo com o risco à segurança”.
Em Araguari, segundo usuários do estacionamento rotativo, alguns lojistas estão reservando vagas. “A gente não acha vaga para parar e onde têm, estão colocando isso aí”, disse um motorista.
Ontem, 11, a reportagem da Gazeta entrou em contato com o secretário de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Carlos Eduardo Freire para saber sobre o caso. “ Vagas de estacionamento podem ser interditadas somente com a autorização da Secretaria de Trânsito,
Transportes e Mobilidade Urbana. Atualmente, temos uma fiscal de trânsito, todavia na última chamada dos concursados foram chamados outros dois fiscais, que estão no processo de nomeação. Creio que até o fim do mês estarão na ativa, fiscalizando várias questões relacionadas ao trânsito”, salientou.
O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.
Ressalta-se que, a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito – nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave e remoção do material ou da mercadoria.
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