Viúva de vítima atropelada por locomotiva da linha Uberlândia/Araguari deve ser indenizada
sex, 22 de agosto de 2014 00:19DA REDAÇÃO – A viúva de um homem que faleceu ao ser atropelado por uma locomotiva, na linha férrea Uberlândia-Araguari , deve receber uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal da Ferrovia Centro-Atlântica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Como o acidente ocorreu em trecho urbano e o trem estava a 40km/h, a viúva A.L.C. alegou que o maquinista desrespeitou o limite de velocidade, pois, conforme a legislação em vigor, a composição deveria estar a 10 km/h.
Em Primeira Instância, o juiz julgou à revelia, pois o acusado não apresentou defesa e acatou parcialmente os pedidos da viúva. Reconhecendo a culpa concorrente das partes, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.340 e pensão mensal no valor de 2/6 do salário mínimo até que a beneficiária complete 71 anos e três meses.
A mulher da vítima recorreu da decisão alegando inexistência de culpa concorrente, e o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, apesar de ter negado esse argumento, reformou parcialmente a sentença: aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 40 mil e mudou o término da pensão mensal para a data em que a vítima completaria 71 anos e três meses. Como a vítima é seis anos mais jovem do que a beneficiária, ela terá direito a receber por mais tempo.
“O termo final de pagamento da verba é determinado pela expectativa de vida da vítima segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e não da viúva beneficiária da verba”, argumentou o relator.
A revisora Aparecida Grossi votou de acordo com o relator, ficando vencido o vogal Francisco Batista de Abreu.
O CASO
De acordo com a Polícia Militar (PM), na madrugada de 11 de setembro de 2013, A.E.C. (63 anos) foi atropelado pelo trem quando transitava pela linha férrea, por volta de 0h30. O homem estava de costas para a locomotiva e aparentemente não reagiu aos sinais de aproximação emitidos pelo condutor do veículo. Ele foi projetado para fora da linha férrea, mas foi socorrido com vida e encaminhado para o Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), não resistindo aos ferimentos.
Na época, por meio de nota, a FCA afirmou que o trecho onde o acidente ocorreu é de curva, ressaltando que o maquinista executou todos os procedimentos recomendados para alertar o pedestre, como a sinalização sonora e o acionamento de freios, mas não houve tempo hábil para frear o veículo, pois, devido ao seu peso, o trem pode percorrer até um quilômetro antes de conseguir parar totalmente.
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