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Vereadores tem até o próximo mês para mudar de legenda sem perder o cargo atual

sex, 8 de março de 2024 08:05

Da Redação

 

Ontem, 7, começou a janela partidária, intervalo de 30 dias, aberto apenas em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores, podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

Os cidadãos que ocupam esses cargos têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura no pleito de outubro.

As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro
Divulgação

 

Ressalta-se que, as Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

A janela partidária é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a alternativa é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo determinado. A regra também se aplica para deputados (distritais, estaduais ou federais), porém, especificamente em 2024, apenas vereadores serão beneficiados.

Ou seja, deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

A janela partidária se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que instituiu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

É bom mencionar que, existem outras duas situações que admitem a alteração de legenda com base em justa causa, são elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Assim, mudanças de partido que não se encaixarem nesses motivos podem levar à perda do mandato. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

Ontem, a reportagem da Gazeta entrou em contato com o presidente da Câmara, Rodrigo Piracaíba, para saber se algum vereador irá trocar de partido para as próximas eleições. “Eu irei para o PRB, pois o Patriotas não passou na cláusula de barreiras. Acredito que vários vereadores irão mudar de partido, mas ainda não há nada definido”, disse.

Ainda sobre as eleições, para disputar um cargo de prefeito ou vereador em 2024, ocupantes de vários cargos e funções, como servidores públicos e militares, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A desincompatibilização é o afastamento de um pré-candidato, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O intuito é evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para a desincompatibilização variam conforme o cargo ocupado pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados avaliando a data do primeiro turno das eleições.

Os secretários municipais, ou membros de órgãos congêneres, que almejarem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral estabelece o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

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