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Vereadores aprovam, com ressalvas, orçamento do município para 2015

sex, 12 de dezembro de 2014 01:28

TALITA GONÇALVES – A Câmara aprovou na terça-feira, 9, o projeto de lei 144/2014, referente ao orçamento do município para 2015. De acordo com o projeto, receitas e despesas para o exercício econômico-financeiro do ano que vem foram estimadas em aproximadamente 260 milhões reais, incluindo as autarquias – Superintendência de Água e Esgoto (SAE) e Fundação Araguarina de Educação e Cultura (Faec).

O texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) recebeu 45 emendas. A mais polêmica é de autoria da vereadora Eunice Mendes (PMDB), que limita a 10% o valor a ser remanejado pelo Executivo de forma direta, sem a aprovação da Câmara. Conforme o texto original do projeto apresentado pelo Executivo, a abertura de créditos suplementares às dotações do orçamento poderia ser de até 30%.

Seis vereadores assinaram a emenda apresentada pela vereadora. “Tivemos a adesão de alguns vereadores, que mesmo sendo da base do prefeito, entendem que é necessário haver fiscalização. Isso dá mais transparência aos atos do Executivo, que precisa de autorizações da Câmara. Não é democrático o prefeito administrar por meio de decretos,” justificou Eunice Mendes.

Para o secretário de Planejamento e Habitação, Nilton Eduardo Castilho, a medida inviabiliza a gestão pública. Ele argumenta que o processo de envio, recebimento e análise dos projetos pela Câmara gera gastos e pode ser inviável em determinadas situações de urgência.”O Legislativo dispõe de outros instrumentos de fiscalização, como o Tribunal de Contas,” argumenta.

O prefeito de Araguari ainda pode vetar a decisão dos vereadores. Assim, o assunto voltaria à Câmara, para que o Legislativo decida se irá manter ou derrubar o veto do prefeito.

GESTÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL

Tanto os municípios quanto os estados e a União são obrigados por lei a condicionar e gerenciar os gastos conforme a capacidade de arrecadação. Existe um conjunto de instrumentos de programação da gestão pública que serve para estabelecer esse limite e em quais áreas (Educação, Saúde, Obras) esses recursos serão gastos. São eles:

Plano Plurianual (PPA): queestabelece metas e prioridades para quatro anos, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte;

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece metas e prioridades para o ano seguinte e serve de bússola para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

Lei Orçamentária Anual (LOA): estabelece os custos das ações para o ano seguinte, indicando pontualmente as estimativas de receitas e despesas, quanto será destinado às secretarias, além de detalhar os elementos de despesa de cada um dos setores ligados à administração pública.

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