Vereadores apresentam projeto que cria uma Central de Intérpretes para deficientes
qua, 20 de junho de 2018 05:29Da Redação
Projeto de Lei visa acessibilidade a deficientes auditivos e visuais
Na manhã de ontem, dia 19, em sessão ordinária da Câmara, foi apresentado um Projeto de Lei que visa a criação de uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Guias. Em justificativa, os vereadores proponentes Wellington Resende da Silva (PMN) e Ana Lúcia Prado (PTB) apontaram a necessidade de intérpretes para surdos e cegos com a finalidade de atender pessoas com essas deficiências no município; durante a leitura do Projeto, uma jovem fez a interpretação em Libras.

Durante a leitura do Projeto, uma jovem fez a interpretação em Libras
Também estiveram presentes estudantes de pedagogia do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac Araguari) que, recentemente, apresentaram o projeto “Fechem os olhos, tapem os ouvidos, mas nunca se calem”, que está diretamente ligado à inclusão e acessibilidade dos deficientes auditivos.
Conforme solicitado no projeto, fica criada a Central, vinculada à secretaria municipal de Educação, “que prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdocegos no município, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diversos meios de comunicação, inclusive de atendimento de interpretação para deficientes”.
A Central poderá ter tecnologia para transferência de imagem imediata nas recepções das repartições públicas municipais, o que deve ser definido pelo Executivo. A tecnologia de vídeo instantâneo tem o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras.
A partir da lei, também será possível o atendimento presencial, que consiste em disponibilizar intérpretes de Libras e guias-intérpretes nas repartições públicas municipais. O serviço seria promovido através de prévio agendamento, a fim de que os usuários possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.
Para que o trabalho seja feito de maneira coordenada, a Central deverá ser composta por um número mínimo permanente de funcionários, suficiente para possibilitar a prestação do serviço de interpretação. Além disso, a secretaria responsável poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, visando sempre o desenvolvimento, a execução e manutenção do órgão. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Segundo o Projeto de Lei, o poder Executivo deve regulamentar a presente lei no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação. Ademais, o serviço instituído deverá entrar em funcionamento no prazo de 180 dias após a edição do decreto regulamentar.
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