Tribunal confirma condenação no caso de jovem assassinado em bar
sex, 5 de dezembro de 2014 07:23DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do acusado S.D.S., condenado, no último mês de março, a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, na Comarca de Araguari, pela morte de F.H.I., filho de um ex-prefeito, no ano de 2007, em um estabelecimento comercial na avenida Batalhão Mauá.
A defesa apelou ao Tribunal, requerendo a nulidade do julgamento, em razão da dispensa imotivada de um jurado. Alegou ainda a decisão ter sido contrária às provas apresentadas, sustentando que, no momento dos fatos, o acusado agiu impulsionado pela legítima defesa, uma vez que seu filho fora agredido, tendo efetuado um único disparo contra a vítima
O jurado dispensado se tratava de um advogado atuante na comarca há quatro anos. “Embora a lei não relacione a condição de advogado como exclusão do Conselho de Sentença, deve ser dado tratamento paritário no presente caso, isto porque não seria crível permitir representante do Ministério Público no Conselho de Sentença”, justificou na época o juiz-presidente do Tribunal do Júri.
A Sexta Câmara Criminal entendeu que não houve qualquer equívoco no julgamento de S.D.S. e que somente deve ser levado a novo júri, quando a decisão não encontrar apoio algum nas provas colhidas, e não quando soberanamente opta por uma das versões trazidas à apreciação dos jurados.
“A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes”, destacou a desembargadora Luziene Barbosa Lima, acompanhada em seu voto pelos colegas Rubens Gabriel Soares e Furtado de Mendonça.
Ainda conforme destacou, a aplicação da legítima defesa exige a utilização moderada dos meios necessários e, no caso, consta do laudo médico que a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo no peito, o que representa grande desproporcionalidade, não havendo moderação do meio utilizado, sendo impossível acolher a tese de legítima defesa sustentada pela defesa.
“Portanto, a versão fática do acusado restou isolada nos autos, de modo que o entendimento dos jurados em acatar a tese apresentada pelo Ministério Público mostra-se perfeitamente cabível”, concluiu Luziene Barbosa Lima.
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