Tribunal aplica 17 anos de prisão para acusado de estupro de vulnerável em Araguari
qui, 14 de dezembro de 2017 05:07Da Redação
Um acusado pelo crime de estupro de vulnerável na comarca de Araguari havia sido condenado a 18 anos de reclusão no regime inicial fechado. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim como a Primeira Promotoria, responsável por violência doméstica e patrimônio público. Ao analisar a situação, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal fixaram a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão.
A defesa pediu a absolvição, alegando ausência de perícia que comprova ser a vítima portadora de deficiência física e mental. Colocou que a perícia médica é imprescindível para se apurar o grau de discernimento da ofendida. Requereu ainda a aplicação mínima decorrente do crime continuado, tendo em vista que a própria vítima afirmou que foram apenas dois atos sexuais praticados pelo autor.
Por sua vez, o Ministério Público pediu a majoração da pena-base para 10 anos e 6 meses de reclusão, acrescido de metade em razão da causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal. Assim, a pena total seria 21 anos de reclusão.
“Para a caracterização do delito, exige-se que a vítima não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, o que não significa dizer ausência de qualquer discernimento. E, no caso presente, mostrou-se irrelevante a não realização de perícia técnica, uma vez que a prova dos autos é farta no sentido de que a vítima não tinha capacidade de discernimento para a prática do ato”, argumentou Doorgal Andrada, desembargador-relator. “Portanto, não paira qualquer dúvida acerca da caracterização do delito imputado ao réu, impondo-se a manutenção da sentença condenatória”.
No entanto, quanto ao patamar de aumento da pena em razão da continuidade delitiva, o Tribunal entendeu que a defesa tem razão. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fração de aumento no crime continuado deve levar em conta o número de ilícitos praticados pelo agente. “A própria vítima afirmou que foram duas as infrações cometidas pelo acusado, de modo que o aumento da pena, pela continuidade delitiva, não deverá ocorrer no patamar mínimo de um sexto, o que se mostra razoável”.
Votaram com o relator, os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum.
ABUSOS
Os atos contra a vítima de 26 anos teriam ocorrido entre agosto e dezembro de 2015, num assentamento na zona rural do município.
“A ação foi permeada de violência psicológica, visto que o réu, durante o delito, constrangeu e subjugou a vítima a satisfazer seus desejos, sob ameaças”, colocou a juíza Karla Larissa, na sentença, publicada em junho desse ano.
A mãe da vítima também foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais, mas provou sua inocência. Ela era constantemente agredida pelo companheiro. O acusado, de 40 anos, negou o crime e alegou que houve consentimento da enteada. Esta, por sua vez, confirmou as relações forçadas e afirmou que sua genitora não presenciou os fatos em momento algum.
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