TJMG redefine atendimento do Judiciário
sex, 27 de março de 2020 05:24Nova portaria suspende prazos processuais até 30/4 e traz mudanças no funcionamento
Comissão vem se reunindo regularmente, desde o final do mês de fevereiro para tratar de novas estratégias contra a propagação da doença e a manutenção dos serviços judiciários
Para consolidar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na segunda-feira, 23, a Portaria Conjunta 952/2020. O texto foi republicado nesta quarta-feira, 25, para correção e melhoria de redação no parágrafo único do artigo 5o.
A nova portaria reforça as medidas temporárias já adotadas desde 28 de fevereiro e estabelecidas em atos normativos pregressos. Em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela suspende os prazos processuais até 30 de abril.
O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; pelo 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela; pela 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer; e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca.
Em uma de suas decisões mais relevantes, o TJMG decidiu que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão creditados em conta única e destinados ao combate à epidemia.
O desembargador Nelson Missias destacou que, neste momento, o Poder Judiciário vivenciou alterações significativas nos prazos e procedimentos processuais, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e usuários do sistema judicial e para grantir que não haja prejuízos às partes envolvidas nos feitos. “Os processos nós podemos recuperar. As vidas, não. E atualmente preservar as vidas é o nosso objetivo”, concluiu.
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