TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável em Indianópolis; decisão gera repercussão nacional
ter, 24 de fevereiro de 2026 08:00Da Redação

Legenda: O caso ocorreu em 2024; o tribunal derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a mais de nove anos de prisão.
A absolvição de um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou debate jurídico e repercussão política na última sexta-feira, 20. O caso foi registrado em 2024.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido, mesmo tendo ciência dos fatos. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
Os réus, no entanto, recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês. Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”. O magistrado entendeu que o caso apresenta “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG, que decidiram pela absolvição do homem e da mãe da menina. Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
OUTRO CASO
Muitas pessoas na região estão associando este desdobramento a outro caso registrado no final de janeiro de 2026. Naquela ocasião, um homem de 57 anos e a mãe de uma menina de 12 anos foram presos pelo crime de estupro contra a menor.
Diferente do caso de Indianópolis, a ação em Araguari contou com intervenção imediata do Conselho Tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil, resultando na prisão rápida dos envolvidos, que seguem à disposição da Justiça.
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