Taxa de Disposição de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais é pauta de reunião na Casa da Cultura
qua, 29 de maio de 2024 10:14Da Redação

A prefeitura não criou uma nova taxa, somente mudou a forma como ela é cobrada
Divulgação
Ontem, 28, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Meio Ambiente realizou uma reunião para tratar sobre a implantação da Lei nº 6.865, sobre a Taxa de Disposição de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais (TDRS). Essa taxa tem como fato gerador o depósito de resíduos sólidos industriais e comerciais no aterro sanitário municipal.
Segundo a lei, o gerador que pretender dispor de resíduos sólidos no aterro sanitário municipal, mediante serviços de terceiros, deve realizar, previamente, solicitação de depósito junto à Administração Pública Municipal de Araguari, a qual contemplará, obrigatoriamente, o seguinte: numeração sequencial, reiniciada a cada exercício financeiro; data e hora em que
finalizada a solicitação; nome ou razão social do depositante; telefone (s) de contato do depositante; endereço(s) de correio eletrônico (e-mail) do depositante.
Ressalta-se que, a solicitação de depósito será efetuada junto ao Portal do Cidadão, disponível no site da Prefeitura Municipal de Araguari, e resultará em recibo a ser apresentado no ato do depósito, sob pena do não recebimento dos resíduos. Para cada novo depósito ou carga em separado de rejeitos deverá haver uma solicitação específica de depósito. Em caso de terceirização do serviço de transporte e despejo dos resíduos sólidos, deve constar da solicitação de depósito a nota fiscal de serviços emitida em consonância com a legislação municipal. Os dados contidos na solicitação de depósito serão utilizados para fins de inscrição, ou atualização da mesma, no cadastro mobiliário de contribuinte (CMC).
Além disso, a base de cálculo da TDRS é equivalente à quantidade de resíduos sólidos depositada, em quilogramas, cujo peso líquido será aferido em balança especializada no ato do depósito, mediante confrontação do peso de entrada e saída do veículo do depositante.
De acordo com a lei, os valores serão cobrados da seguinte forma: 0 a 500 kg, 0,10 UFRA/kg; 501 a 1.000 kg, 0,11 UFRA/kg; acima de 1001 kg, 0,12 UFRA/kg. Lembrando que, uma UFRA é R$2,60.
Ontem, 28, a reportagem da Gazeta conversou com a secretária de Meio Ambiente, Karla Fernandes para saber o que foi decido nessa reunião. “Não estamos criando uma nova taxa, estamos mudando a forma como ela é
cobrada. Antigamente, o empresário depositava o resíduo sem nenhuma solicitação. Agora é necessário fazer uma solicitação, posteriormente, o resíduo é depositado no aterro e por fim acontece o pagamento da taxa. Essa mudança traz mais segurança para o empresário”, disse.
Ainda, conforme a chefe da pasta de Meio Ambiente, a reunião serviu para tirar dúvidas sobre a lei e mostrar como deve ser feita a solicitação, pois as mudanças entrarão em vigor a partir do dia 3 de junho.
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