TAC exige mudanças nos eventos promovidos no Parque de Exposições Rondon Pacheco
ter, 27 de maio de 2014 02:07
Exceto Carnaval e Feira Agropecuária, eventos no Parque de Exposições não permitirão volume sonoro após a meia noite, sob pena de multa. Foto: Arquivo
DA REDAÇÃO – Por meio de audiência presidida na 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Araguari pela promotora Luciana Teixeira Rezende em fevereiro deste ano, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) apresentado e apreciado por representantes do Parque de Exposições Rondon Pacheco.
Estiveram presentes em audiência, o representante do Sindicato dos Produtores Rurais José Ricardo Camargo; secretário de Fazenda, Érico Chiovatto; representantes da Polícia Militar; secretaria de Meio Ambiente; fiscais de poluição sonora e moradores do bairro Jóquei Clube.
De acordo com o TAC, que entrou em vigor nesta segunda-feira, 26, o representante legal do Parque de Exposições deverá permitir que os eventos (Shows) não ultrapassem a meia noite. Nenhum volume sonoro será permitido após este horário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, que será revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Além disso, deverão constar em cada contrato firmado, o limite máximo de horário permitido, e os níveis de ruído máximo por horário previsto.
Conforme o TAC, o representante do Parque de Exposições deverá exigir dos promotores de evento, a apresentação de alvará expedido pela prefeitura, permitindo a realização do evento.
Outra norma estabelecida é que o local não poderá ser cedido para realização de campeonatos ou concursos com som automotivo, dentre os exemplos, ‘pega de demolição’, encontro de carros e motos, destacando o evento ‘Motocólatras’ e similares.
Por outro lado, em eventos carnavalescos, feiras agropecuárias e provas de animais, não haverá restrição de horário de término. O volume de decibéis permitido será de 70db durante o dia e de 60db durante a noite e madrugada.
Outro ponto destacado é que a secretaria de Meio Ambiente terá acesso independente a fonte de energia disponibilizada aos equipamentos destinados à produção de som, o que permitirá a interrupção conforme a emissão de ruídos.
No TAC ainda é recomendado que a secretaria Municipal de Fazenda / Departamento de Tributação concedam o alvará de licença e funcionamento apenas se estiver devidamente protocolado com antecedência de 30 dias do evento.
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Araguari não tem nenhum lugar para a juventude !!!!!!!!!!!!
Isso é vergonhoso !!!!!!