SindUte e Ipsemg se reúnem para discutir convênios
qua, 20 de novembro de 2019 05:17por Laura Alvarenga
Na manhã desta terça-feira, 19, representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) se reuniram na sede do Sindicato.
A reunião foi motivada no intuito de debater as demandas do Ipsemg referente aos municípios de Araguari e Uberlândia. Entre os principais pontos discutidos estavam a questão da dificuldade nos atendimentos que sempre recebem reclamações, bem como, em possíveis melhorias nas clínicas.

Coordenador do SindUte espera promover nova reunião com a participação de representantes de hospitais conveniados
De acordo com o coordenador geral do SindUte em Araguari, José Luís da Costa, a partir dessa reunião ficaram definidas algumas medidas que podem ser tomadas de imediato para fazer diferença no serviço prestado. O coordenador do sindicato disse que, por enquanto, “é possível divulgar nomes dos médicos, clínicas e laboratórios convencionados; isso ajudará a manter a população informada sobre o funcionamento dos convênios”.
O próximo passo, segundo José Luís, é convocar uma reunião com o representante regional do Ipsemg junto à diretoria dos hospitais locais conveniados, tais como, Hospital Santo Antônio e Hospital Santa Casa da Misericórdia. Esse novo encontro deverá acontecer com o objetivo de listar e analisar os procedimentos cobertos pelo plano.
“Muitas pessoas quando precisam recorrer ao convênio não sabem exatamente o que ele cobre. Alguns descobrem no momento, ou até mesmo, após o procedimento que necessitavam”, destacou o coordenador do SindUte.
José Luís ainda informou que o Ipsemg abriu inscrições para novos convênios. O período começou ontem, 19, e vai até o dia 31 de janeiro de 2020; o procedimento poder ser feito na sede da unidade regional, localizada na rua Pedro Nasciuti, 300, Centro.
Ipsemg
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) é responsável por prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários, além de gerir o regime próprio de Previdência nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e do Decreto nº 45695, de 12 de agosto de 2011.
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