Segurança no campo: NR 31 exige capacete em risco, mas mantém o chapéu de palha
ter, 3 de fevereiro de 2026 08:00Da Redação

Foto 1: O chapéu de palha segue sendo símbolo do trabalhador rural, usado para proteção contra o sol e calor.
A Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31) reforça a segurança no trabalho rural sem acabar com o tradicional chapéu de palha, ícone do trabalhador do campo. A regra exige o uso de capacete apenas em situações de risco, como manejo de animais, operação de máquinas ou trabalhos em altura, garantindo proteção sem interferir na tradição. Especialistas esclarecem que a polêmica que circula sobre mudanças na norma é falsa.
No dia 2, a reportagem da Gazeta conversou com Juberson dos Santos Melo, consultor em Segurança do Trabalho da SCJ, que explicou: “Essa discussão está gerando polêmica, mas não houve mudança na NR 31. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe desde 1943, e as Normas Regulamentadoras foram oficializadas em 1978. A NR 31, voltada à saúde e segurança no trabalho agrícola e na pecuária, sempre teve o objetivo de criar um ambiente seguro, exigindo que o empregador minimize riscos”.
Ele reforçou que a obrigatoriedade de capacete e outros EPIs se aplica apenas quando há risco. “Se o trabalhador não lida com máquinas, altura ou animais, ele pode continuar usando chapéu de palha ou touca árabe, que protegem do sol e do calor. Não há norma exigindo que se ande a cavalo de capacete, como algumas notícias equivocadas têm sugerido. O objetivo é garantir saúde, segurança e dignidade, preservando a vida do trabalhador e a atividade produtiva”, completou Melo.
Outras regras da NR 31 também contribuem para a proteção no campo: água potável deve ser comprovadamente segura, locais de refeição precisam ser adequados, e defensivos químicos exigem equipamentos de proteção individual específicos. “O trabalho no campo é duro, e a norma busca oferecer condições dignas e seguras, sem prejudicar tradições ou a rotina do trabalhador”, reforçou o consultor.

Foto 2: Em atividades de risco, como operação de máquinas ou manejo de animais, o capacete de proteção é obrigatório.
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