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Segunda etapa do Alistamento Militar segue até o próximo dia 30

qua, 23 de agosto de 2023 08:00

Da Redação

O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento
** Arquivo

O 2° Batalhão Ferroviário em Araguari prossegue com a Seleção Geral, segunda etapa do Alistamento Militar, para selecionar o contingente de 247 novos recrutas que prestarão o Serviço Militar em 2024.

 

Após encerrada a primeira etapa, de 1° de janeiro a 30 de junho, com o alistamento on-line pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Araguari, os jovens devem consultar, nesse mesmo site, o dia correto para sua apresentação na recepção do 2º Batalhão Ferroviário para cumprir a etapa da Seleção Geral, até o próximo dia 30 de agosto, das 7h às 12h. Nessa fase, os alistados passarão por exames médicos/físicos e entrevista individual.

 

Os cidadãos dispensados ou incluídos no excesso de contingente, nessa fase da Seleção Geral, realizarão o juramento à Bandeira Nacional em data oportuna a ser marcada pela Junta de Serviço Militar de Araguari e receberão seus Certificados de Dispensa de Incorporação. Os selecionados para próxima etapa serão designados para a fase da Seleção Complementar no início do ano de 2024.

 

Os jovens que completaram ou vão completar 18 anos em 2023 ou aqueles que completaram em anos anteriores e não realizaram o Alistamento Militar, deverão regularizar sua situação, presencialmente, na Junta de Serviço Militar de Araguari, localizada na Rua Marciano Santos, 264, Centro. Confira o horário de funcionamento: 7h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3690-3060.

 

O Serviço Militar é obrigatório por lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.

 

Duração

 

A duração do Serviço Militar temporário será de 12 meses, mas, caso haja interesse do militar, é possível prorrogar por mais 12 meses, sucessivamente, limitado o tempo total a 96 meses, incluído o tempo do Serviço Militar Inicial Obrigatório, se for o caso.

 

Quando a prestação for obrigatória, a permanência mínima será de 12 meses e, quando não for a prestação do Serviço Militar Obrigatório, a permanência mínima será de seis meses.

 

Os militares convocados como voluntários computarão o tempo de Serviço Militar anterior, inclusive do Serviço Militar Inicial Obrigatório.

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