Resolução do Contran garante o fim das recargas de extintores veiculares
sáb, 25 de janeiro de 2014 00:04SAMARA ARRUDA – O extintor do tipo ABC substitui os equipamentos com um ano de validade, em todos os veículos brasileiros. A resolução 333/2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já está em vigor. A medida garante o fim das recargas e obriga a troca do extintor no prazo de cinco anos, conforme sua validade ou uso.
Segundo explicou Mário Zam Luiz Vieira Júnior, responsável por uma empresa de manutenção para extintores de incêndio em Araguari, os antigos modelos são capazes de apagar princípios de incêndio de classes B e C, como óleo, gasolina e álcool. Para evitar sua utilização, deixaram de ser produzidos e serão recolhidos pelos postos de combustíveis para reciclagem.
“Os novos extintores com pó ABC são mais eficientes, pois têm a capacidade de apagar incêndios também da classe A, que envolve materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, dentre outros,” explicou.
Depois de expirada a validade de cinco anos, o extintor não é recarregável, sendo que o motorista deve descartá-lo e adquirir um novo. A diferença no preço é justificada pela maior durabilidade e garantia do produto. “O extintor antigo custava em média R$ 23 agora passa a ser cobrado em média R$ 60. O valor é relativamente pequeno ao consideramos a segurança que o equipamento proporciona,” ponderou.
Os extintores comercializados a partir de agora têm validade até o primeiro semestre de 2018. Segundo o Inmetro, órgão regulamentador do serviço de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, a partir de 1º de janeiro de 2015, a multa para o motorista que for flagrado sem o equipamento é de R$ 127,69 mais cinco pontos na CNH.
Composição
O novo extintor utiliza pó químico à base de monofosfato de amônia e sulfato de monoamônio no lugar do antigo pó químico seco à base de bicarbonato de sódio.
- Classe A: materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.
- Classe B: combustíveis líquidos tais como: óleo, gasolina, álcool e outros.
- Classe C: materiais elétricos energizados como a bateria do carro e fiação elétrica além de outros dispositivos elétricos.
Orientações
– Fumaça branca e sem cheiro é vapor de água e indica que seu veículo tem problema no radiador. Fumaça escura e com cheiro forte é princípio de incêndio;
– Se o fogo está no motor, não abra totalmente o capô. Isso facilitaria a entrada de oxigênio (comburente), aumentando o fogo.
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E pra quem tem adquiriu veículo em março de 2014, o extintor ainda encontrar-se-á no prazo de validade, neste caso será necessário também realizar a troca do extintor mesmo ainda estando dentro do prazo de validade?
sim, o correto seria que ou seu veículo já viesse com os requisitos exigidos
Senhores
Em um período em que se fala em reciclar, aproveitar e economizar não seria prudente recarregar o ABC. Isto porque em nossa empresa temos o PPCI, e nossos extintores são ABC e são recarregados anualmente. Conversando com a empresa que presta este serviços para nós, e me informaram que não haveria o menor problema em recarregar o extintor automotivo.
Gostaria de saber qual a norma ou IT( INSTRUÇÃO TÉCNICA), para o uso dos extintores para
os equipamentos: Guindaste para 200 toneladas e outro exemplo -RETROESCAVADEIRA ,
gostaria de saber na norma , que tipo de extintor vou ter que usar e o peso .Ex. pó químico e 2 kg…ou 4 kg.
Grato pelo trabalho apresentado e sendo possível me ajude como posso encontrar esta orientação.
Grato
Eng. Geraldo-sms.
alguém ta levando muita grana. isso e brasil
Existe no mercado extintores sendo vendidos sem a data de fabricação no fundo do cilindro,o que sugere que o extintor foi recerregado.Opreco dsses e metado do preco do extintor que tem a data no fundo…este extintor sem data de fabricação no casco tem validade:
Excelente post.
Exclarecedor.
Obrigado.
https://www.consultfire.com.br/recarga-de-extintores-incendio-rj