Redução em prazos de alvarás é proposta no Legislativo
sex, 13 de dezembro de 2019 05:35Da Redação
O plenário da Câmara Municipal sediou na tarde desta quinta-feira, 12, uma audiência pública para tratar sobre o Código de Saúde do município. Promovida pelo vereador Giulliano Sousa Rodrigues (PTC) e na presença de representantes da procuradoria, vigilância sanitária, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e comerciantes locais, a reunião teve o objetivo de debater sobre a obtenção dos alvarás de funcionamento.

Proposta é para que os prazos sejam para três e cinco anos
A proposta apresentada em outras ocasiões na casa Legislativa entende que, perante o difícil cenário financeiro pelo qual o município e o país têm passado, é justificável implantar medidas facilitadoras para a expansão do comércio e a consequente geração de novos postos de trabalho, assim, movimentando a economia local.
De acordo com o vereador Tibá [como é conhecido na comunidade], as normas atuais solicitam que o alvará seja renovado anualmente. Contudo, tendo consciência da demora nos trâmites burocráticos do município, o pedido é para que o prazo se estenda para três anos em casos de alto risco e cinco para baixo risco.
“O aumento no prazo dos alvarás não significa que o trabalho da Vigilância Sanitária irá mudar. A fiscalização continuará acontecendo normalmente de acordo com a necessidade. Queremos facilitar essa parte burocrática que é muito desgastante para todos os envolvidos.”
Em outubro, o vereador Warley Ferreira de Morais (PMB) apresentou durante sessão ordinária, um Projeto de Lei dispondo sobre o mesmo assunto. Neste caso, foi solicitada a suspensão da exigência da licença dos respectivos Alvarás de Localização e do Sanitário, perante os termos da Lei Federal nº 1.874, de 20 de setembro de 2019. Esta institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado apresentadas no referido Projeto de Lei.
O projeto em questão direciona o processo facilitador a atividades classificadas como sendo de baixo risco ou “baixo risco A”, definidas pela Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Tais atividades não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular, estando apenas sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior.
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