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Recolhimento do IPTU 2015 em Araguari é suspenso pelo Ministério Público

sáb, 19 de dezembro de 2015 08:55

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais rejeitou o recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância, que suspende a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício 2015 em Araguari, por suspeitas de acréscimo desproporcional na cobrança.

A medida partiu de um mandado de segurança coletivo do MP, o qual contesta a legalidade da cobrança. Conforme as denúncias feitas ao MP, a correção do IPTU deveria ter sido apenas de 6,55% referente ao percentual da inflação dos 12 meses anteriores. Entretanto, a atualização promovida pelo decreto nº106, de 30 de dezembro de 2014, reajustou a base de cálculos do valor venal do imposto em 34%, ou seja, aplicando os índices dos últimos cinco anos – compreendido entre o período de 2009 a 2014.

Após analisar o processo, Rowilson Gomes julgou procedente a ação e decidiu suspender novamente a cobrança. Segundo ele, o reajuste decorreu de cumulação de mais de um exercício financeiro, situação que é vedada pelo próprio Código Tributário do município. “Diante disso, deve seguir suspensa a cobrança até o julgamento da presente ação, visando promover a justa atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis municipais,” ressaltou.

Em entrevista anterior, o Procurador geral do município, Leonardo Furtado Borelli, afirmou que a cobrança é legal, com dispositivo no Código Tributário nacional e municipal. Não houve majoração na base de cálculo do valor venal, e sim um aumento gradual em virtude da lei aprovada em 2010.

Segundo consta no processo, a questão discutida nos autos não se refere à majoração da base de cálculo, mas sim à forma como foi realizada a correção monetária da mesma. O Governo Municipal encaminhou ao MP toda a documentação e sustentou que a decisão deve ser revogada por ter violado leis municipais e que a decisão liminar pode comprometer a programação orçamentária e financeira de Araguari. Além disso, não houve dupla correção monetária do valor do imóvel. A Prefeitura pode agora, recorrer à decisão em segunda instância.

2 Comentários

  1. euripedes monteiro disse:

    e como faram com quem pagou o iptu de 2015 vao devolver o dinheiro que pagaram a mais ou vai ter o desconto para 2016 e ai como fica o contribuinte sofrido que pagou em pessoal com a palavra a prefeitura municipal de araguari

  2. ROSANA disse:

    Também quero saber, pois paguei integral o meu IPTU.

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