Reajuste das tarifas de pedágio na BR-050 deve ser adiado devido ao coronavírus
qua, 15 de abril de 2020 05:33Da Redação
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações (para cima e para baixo) são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

Cobrança de pedágio na BR-050 começou em abril de 2015
** Arquivo
No caso da Eco050 (antiga MGO), as mudanças normalmente ocorrem em abril, data de aniversário do início da cobrança de pedágio na BR-050, em 2014. No entanto, informações extraoficiais dão conta de que os novos valores serão aplicados somente no segundo semestre deste ano, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, também houve um adiamento, com as alterações acontecendo apenas no dia 23 de agosto.
Ao todo, são seis praças administradas pela Eco050 na rodovia, duas no município de Araguari. No km 11 (sentido Catalão), a tarifa básica é de R$ 5,20 (automóvel, caminhonete, furgão) e de R$ 2,60 (motocicletas e motonetas). No km 52 (sentido Uberlândia), os valores são de R$ 4,00 (automóvel, caminhonete, furgão) e de R$ 2,00 (motocicletas e motonetas). As tarifas mais caras nos referidos trechos são de R$ 31,20 (caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque – seis eixos) e de R$ 26,00 (caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque – cinco eixos).
Para somar esforços na prevenção ao coronavírus, os Postos de Apoio Avançado também passaram a entregar dispositivos de cobranças automáticas (tags) para caminhoneiros. A ação é realizada por meio de parceria entre o Grupo EcoRodovias, o Ministério de Infraestrutura e as operadoras de sistemas automáticos de cobrança Veloe e ConectCar. A iniciativa vai ao encontro da recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o incentivo ao pagamento eletrônico e visa reduzir a interação entre usuários e colaboradores no processo de arrecadação manual nas praças de pedágio.
| Praça | KM | Município | Rodovia | UF |
| P01 | 139 | Ipameri | BR050 | GO |
| P02 | 225 | Campo Alegre de Goiás | BR050 | GO |
| P03 | 11 | Araguari | BR050 | MG |
| P04 | 52 | Araguari | BR050 | MG |
| P05 | 109 | Uberaba | BR050 | MG |
| P06 | 195 | Delta | BR050 | MG |
FIQUE DE OLHO
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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