Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025 Fazer o Login

Processo de designação de cargos em escolas estaduais inicia nesta semana

ter, 26 de janeiro de 2016 08:22

Da Redação – Com Assessoria

Ano letivo terá início no dia 11 de fevereiro

A primeira chamada para o processo de designação para o quadro de pessoal da rede estadual de ensino básico terá início nesta quinta-feira, 28, e término no dia 5 de fevereiro. As vagas nas dezenove escolas estaduais de Araguari, começaram a ser publicadas na tarde desta segunda-feira, 25, na sede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), localizada na rua Aurélio de Oliveira, 575, bem como pela página do sindicato, no facebook.

Sede do Sind-UTE está localizada na rua Aurélio de Oliveira 575, centro

Sede do Sind-UTE está localizada na rua Aurélio de Oliveira 575, centro

 

De acordo com José Luís da Costa, coordenador do Sind-UTE, até a tarde de ontem, foram disponibilizadas em torno de 60 vagas para professores formados em diversas áreas. “Este número é relativo a apenas quatro escolas estaduais. Os colégios com maior número de vagas ainda não enviaram seus editais”, ressaltou.

No ato da designação, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as vias originais de uma série de documentos, entre eles, os comprovantes de aprovação no concurso vigente e de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre. Os candidatos também deverão submeter-se a exames admissionais.

Todos os servidores que haviam sido efetivados pela Lei 100 estão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual. Em nenhuma circunstância haverá continuidade do vínculo funcional declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, quer seja nomeado ou designado, o servidor iniciará nova relação funcional com o Estado de Minas Gerais, mantendo o mesmo Masp, mas com uma nova admissão.

Em 2016, o ano letivo terá início no dia 11 de fevereiro e terminará em 14 de dezembro. Em julho, o recesso será entre os dias 18 e 31. Respeitadas as normas legais, cada escola deverá elaborar seu calendário, a ser discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.

O calendário elaborado pela escola deve prever 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Vale ainda ressaltar que o calendário escolar deve ser compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Entre as normas para a organização do ano letivo, também foi estabelecida a data em que as escolas deverão realizar as atividades da Campanha Virada Educação Minas Gerais (VEM). O dia 17 de setembro de 2016 será um sábado letivo em que as instituições de todo o estado se mobilizarão por uma escola mais atrativa para a juventude.

Contato

O Sind- UTE está aberto ao público de segunda à sexta-feira, na parte da manhã, das 8h às 11h, e à tarde entre 12h30 e 17h30. Telefone: 3242-2473.

Critérios de seleção

Nas escolas em que houver a necessidade de designação, deverá ser observada a ordem de prioridade descrita abaixo. A condição de prioridade ao candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

1. Candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, priorizando o edital mais antigo.

2. Candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido priorizando o edital mais antigo.

3. Candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014;

4. Candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014.

5. Candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: