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Primeira Vara Criminal recebe inscrições para jurados a partir de hoje

qui, 20 de setembro de 2018 05:33

Da Redação

Sociedade presta serviço voluntário nos julgamentos de crimes contra a vida

Na Comarca de Araguari, as inscrições para compor o Tribunal do Júri em 2019 estão abertas a partir dessa quinta-feira, 20, e se estenderão até o dia 5 de outubro, sexta-feira. Os representantes da sociedade local que tiverem interesse devem comparecer à Secretaria da Primeira Vara Criminal, no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, entre meio dia e 18h.

Sessões no Tribunal do Júri analisam crimes contra a vida ** Arquivo

Sessões no Tribunal do Júri analisam crimes contra a vida
** Arquivo

 

Para se inscrever, conforme estabelece a legislação, é necessário ter mais de 18 anos, residir na Comarca de Araguari, ser alfabetizado e não possuir antecedentes criminais. Na inscrição, deve preencher um formulário e apresentar o original e a cópia da Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de residência.

Para o próximo ano existe a expectativa de julgamentos populares envolvendo acusados de crimes que repercutiram na cidade e em toda a região, como o caso do suposto “Maníaco de Araguari”, quando cinco mulheres foram assassinadas em série.

Ao delegar a um cidadão a decisão de julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, decidir, conforme as provas apresentadas, quando a morte ou a tentativa de matar foi cometida com intenção, os legisladores brasileiros pretenderam democratizar a execução da Justiça.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz e 25 representantes da sociedade local, que serão sorteados entre os alistados. Desses 25, apenas sete constituirão o Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir, em cada sessão de julgamento, se o réu será condenado ou absolvido.

Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri terão direito a uma certidão de comparecimento. Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão.

O JURADO

Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem se o réu é culpado ou inocente com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao juiz, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condenação.

O trabalho não é remunerado. Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

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