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Prefeitura conclui distribuição dos carnês de pagamento do IPTU 2025

qua, 9 de julho de 2025 08:00

Da Redação

Foto 1: As parcelas do IPTU começam a vencer no dia 10.

No dia 7 de julho, a Prefeitura de Araguari, por meio da Secretaria de Fazenda e do Setor de Tributação, informou que os carnês dos tributos municipais, já foram entregues nas residências da cidade.

Caso o carnê não tenha sido recebido, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação, localizado na Avenida Senador Melo Viana, nº 176, para verificar a situação e emitir a guia de pagamento. A prefeitura destacou que, em muitos casos, a entrega não foi possível devido a cadastros com endereços incompletos ou incorretos. Por isso, recomenda-se que os dados cadastrais sejam atualizados, garantindo o recebimento das correspondências futuras. A guia também pode ser emitida online, pelo site oficial da Prefeitura de Araguari: www.araguari.mg.gov.br.

É importante mencionar que, o pagamento do IPTU em cota única poderá ser feito até o dia 10 de julho de 2025. Também é possível optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e consecutivas, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 100,00. As parcelas vencem, respectivamente, em 10 de julho, 11 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro de 2025.

Além do IPTU, serão cobradas a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, esta última aplicada a terrenos vagos. Os contribuintes do ISSQN sujeitos a lançamento por homologação devem recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Já a taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, assim como a taxa de publicidade, deve ser paga em cota única, com vencimento até o dia 31 de julho de 2025.

Caso o órgão tributário ou os agentes arrecadadores não estejam em funcionamento na data de vencimento, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Pagamentos realizados após o vencimento estarão sujeitos a multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor atualizado do débito. Além disso, serão acrescidos juros de 1% ao mês ou fração, também calculados sobre o valor atualizado, que será corrigido com base na Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari (UFRA). A concessão de isenção dependerá da análise dos documentos apresentados pelo contribuinte.

Foto 2: O tributo é destinado às propriedades com construção no meio urbano.

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