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Prefeito Gilmar Machado sanciona Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos

qui, 2 de outubro de 2014 03:25
Foram assinados outros três decretos durante solenidade
: A adesão ao plano será opcional e o servidor terá 60 dias decidir se fará parte. Foto: SECOM

: A adesão ao plano será opcional e o servidor terá 60 dias decidir se fará parte. Foto: SECOM

ASSESSORIA SECOM – O prefeito Gilmar Machado assinou, no dia 29, as Leis que instituem o Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos municipais do quadro geral e da Educação. A partir de agora, os servidores terão um prazo para fazer a adesão ao novo plano, que começa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

Durante a  solenidade, foram assinados outros três decretos: o primeiro institui as duas Comissões de Enquadramento Paritárias, que têm como finalidade promover a efetividade e a celeridade do processo de enquadramento; o segundo dá direito aos Agentes de Serviços Gerais, aos Auxiliares em Serviços Administrativos Públicos e aos Educadores Infantis a 15 dias de recesso alternados, distribuídos durante o recesso escolar, no mesmo período do recesso dos Professores, Especialistas de Educação e Pedagogos; e o terceiro reduz a jornada dos Educadores Infantis de 30 para 25 horas semanais. Dentre as 25 horas semanais, uma hora deverá ser dedicada a estudos e formação continuada, a ser realizada na própria escola.

“É um privilégio poder assinar hoje as duas leis que instituem o Plano de Cargos e Carreira, além dos três decretos que também visam valorizar o servidor. Vencemos mais uma etapa e a partir de agora um novo trabalho deve ser feito pela comissão para auxiliar cada servidor a escolher a melhor opção para cada caso. Estamos dando um exemplo de democracia ao permitir que os servidores opinem sobre o plano e possam escolher se desejam ou não aderir. Dos cinco pontos que nos comprometemos com os servidores em nosso Plano de Governo, estamos cumprindo todos em 1 ano e 9 meses de governo”, afirma o prefeito Gilmar Machado.

A adesão ao plano será opcional e o servidor terá 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município para apontar se pretende ou não fazer parte. O plano servirá para todos os 12 mil servidores da Administração direta e os mais de dois mil aposentados e pensionistas por meio da paridade. A previsão é de um investimento de R$ 150 milhões para os anos de 2015 e 2016, quando se dará a escala.

Para participar, o servidor deverá acessar o Portal da Prefeitura, no link correspondente ao Plano, e escolher a opção desejada – SIM ou NÃO -, imprimir e entregar o comprovante ao responsável de RH da sua Secretaria ou para atendentes que estarão no Saguão do Bloco 1, na Secretaria de Administração. Após o processo de adesão, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) irá processar os termos e publicar em Diário Oficial o enquadramento. Quem não fizer opção dentro do prazo de 60 dias, não poderá mudar após este período. Os novos servidores serão automaticamente enquadrados à nova legislação.

Benefícios

O plano de Cargos e Carreira é parte de um processo de modernização da gestão municipal e desenvolvimento humano. Ele contempla um reajuste médio de 250% desde o ingresso na carreira até a aposentadoria. Até agora já foram implantados outros benefícios aos servidores, como plano de saúde, auxílio alimentação, adicional de periculosidade aos agentes patrimoniais, piso nacional aos agentes comunitários de saúde e a Escola de Governo.

Com a efetivação do Plano de Cargos e Carreira, Uberlândia se torna a primeira cidade de Minas Gerais a cumprir o piso nacional da educação para jornada de 20 horas na rede municipal de ensino.

Na essência, o programa de modernização abrange um amplo projeto de avaliação de desempenho e de desenvolvimento dos servidores. A intenção é que ele tenha condições de exercer suas atribuições de forma significativa para o desenvolvimento da cidade e que também tenha possibilidade de se capacitar para seguir com o crescimento profissional.

Na prática, os benefícios do plano contemplam o desenvolvimento profissional e pessoal, a correção de distorções salariais de várias funções com ganho imediato, possibilidade de qualificação profissional e aposentadoria com salário melhor que o inicial. A estrutura considera cargo, especialidade, níveis de classificação e qualificação.

Por questão legal, o plano se divide em dois: um que estabelece os critérios para o quadro da Educação e outro para o quadro geral dos servidores. No geral, leva-se em consideração para a progressão salarial ao longo da carreira os quesitos de qualificação, mérito e capacitação profissional. No caso dos profissionais da educação, acrescentam-se os quesitos de progressão funcional e reconhecimento por competência de notório saber.

“É um privilégio poder assinar hoje as duas leis que instituem o Plano”, afirma o prefeito. Foto: SECOM

“É um privilégio poder assinar hoje as duas leis que instituem o Plano”, afirma o prefeito. Foto: SECOM

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