Prefeito e vice de Grupiara deixam cargos nesta sexta-feira após cassação mantida pelo TRE-MG
dom, 20 de setembro de 2026 23:03Da Redação

Legenda: Vereadora e presidente da Câmara Municipal, Maria Izabel Bernardes assume temporariamente a Prefeitura de Grupiara.
O município de Grupiara passou nesta sexta-feira, 18, por uma mudança no comando do Poder Executivo após a cassação dos mandatos do prefeito Rogério Honorato Machado (MDB) e do vice-prefeito Ismar José Leandro (União). A Câmara Municipal convocou uma reunião extraordinária para as 13h30 para formalizar a vacância dos cargos e os atos necessários à transição temporária da administração municipal.
A cassação é resultado de um processo que tramita na Justiça Eleitoral desde as eleições municipais de 2024. Em julho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a decisão da 110ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas de Rogério e Ismar por abuso de poder político. A Corte também confirmou a inelegibilidade de Rogério e do ex-prefeito Ronaldo José Machado pelo período de oito anos.
Com o encerramento da etapa que mantinha os atuais ocupantes dos cargos à frente da Prefeitura, a Câmara Municipal convocou os vereadores para uma reunião extraordinária nesta sexta-feira. Conforme o documento de convocação, a sessão terá início às 13h30 e será realizada no plenário do Legislativo.
Entre os atos previstos está a comunicação formal ao plenário do Ofício nº 81/2026, encaminhado pela 110ª Zona Eleitoral, referente ao processo nº 0600615-90.2024.6.13.0110. O documento comunica as decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à cassação dos diplomas de Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro e à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Na sequência, está prevista a leitura e o registro da declaração de vacância expedida pela Presidência da Câmara Municipal.
Maria Izabel assume temporariamente a Prefeitura
Com a vacância do cargo de prefeito, a vereadora e presidente da Câmara Municipal, Maria Izabel Bernardes, foi formalmente empossada para exercer temporariamente a chefia do Poder Executivo Municipal.
A convocação cita o artigo 76 da Lei Orgânica do Município e o artigo 7º, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara como fundamentos para a formalização da substituição. O procedimento inclui a prestação do compromisso e a lavratura do respectivo termo.
Maria Izabel deixou, portanto, temporariamente a função de presidente do Legislativo para assumir a Prefeitura durante o período de transição até a realização de novas eleições.
A própria documentação da Câmara estabelece ainda os procedimentos para que a Presidência do Legislativo também seja preenchida durante o afastamento temporário da vereadora.
O vice-presidente da Câmara, Paulo Sérgio da Silva, assumiu temporariamente a Presidência do Legislativo Municipal. O ato foi formalizado durante a mesma reunião extraordinária, com registro em ata e assinatura do termo correspondente.
Além disso, durante a sessão aconteceu a posse da suplente Edna Rosa para exercer temporariamente o mandato de vereadora durante o período em que Maria Izabel estiver afastada das atividades legislativas para comandar o Executivo.
Dessa forma, a mudança provocará uma alteração simultânea nos dois Poderes municipais: Maria Izabel Bernardes passa temporariamente para o Executivo, Paulo Sérgio da Silva assume a Presidência da Câmara e Edna Rosa é convocada para ocupar a vaga deixada temporariamente no Legislativo.
Entenda a cassação
A origem do processo está nas eleições municipais de 2024. Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito por uma diferença de 64 votos em relação à chapa adversária.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, o então prefeito Ronaldo José Machado teria utilizado a estrutura administrativa do município para favorecer politicamente a candidatura de Rogério e Ismar durante o período eleitoral.
Entre os fatos analisados no processo estão a criação de cargos comissionados, contratações temporárias consideradas excessivas, alterações no programa Jovem Aprendiz e exonerações de servidores após a eleição.
O TRE-MG informou que foram consideradas comprovadas a criação excessiva de cargos comissionados sem atribuições e as contratações temporárias, inclusive com preterição de candidatos aprovados em concurso público já homologado. Segundo o relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, provas testemunhais indicaram que eventual nomeação e posse de candidatos estariam condicionadas ao apoio político aos candidatos investigados.
Outro ponto destacado no julgamento foi o programa Jovem Aprendiz. De acordo com o TRE-MG, o número de participantes passou de dois em 2023 para 23 em 2024. Ainda segundo a Corte, os jovens foram desligados no primeiro dia útil após as eleições. O tribunal considerou que a utilização da política pública dessa forma contribuiu para caracterizar o abuso de poder político apontado no processo.
A decisão também analisou a exoneração de 25 servidores. Conforme o entendimento registrado pelo TRE-MG, os desligamentos atingiram pessoas que apoiavam a chapa adversária e foram considerados, no conjunto das provas, como parte dos atos de utilização da estrutura administrativa para finalidade política.
Para o relator, os fatos ultrapassaram o campo de eventuais irregularidades administrativas e caracterizaram abuso de poder político, com potencial para afetar a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
Diferença de 64 votos
A eleição municipal de 2024 teve resultado apertado em Grupiara. Rogério Honorato Machado obteve 846 votos, correspondentes a 51,97% dos votos válidos, conforme os dados mencionados na decisão do TRE-MG. A Corte determinou que esses votos fossem anulados em decorrência da cassação.
A decisão judicial, entretanto, não aplicou a mesma sanção de inelegibilidade ao prefeito e ao vice. Rogério foi declarado inelegível por oito anos. Ismar teve o diploma cassado em razão de integrar a chapa beneficiada pelos atos reconhecidos como abuso de poder político, mas não recebeu a sanção individual de inelegibilidade por falta de comprovação de participação direta nos atos.
Ronaldo José Machado, que era prefeito de Grupiara durante o período em que ocorreram os fatos analisados, também foi declarado inelegível por oito anos. O processo ainda envolveu o produtor rural Aparício de Oliveira Borges, que havia sido acusado de compra de votos e foi absolvido por falta de provas suficientes dessa conduta.
Decisão do TRE-MG
A decisão de primeira instância havia sido proferida pela Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas de Rogério e Ismar. O caso chegou ao TRE-MG após recurso dos envolvidos.
Em 7 de julho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou o recurso e manteve a cassação por unanimidade. Na ocasião, o TRE-MG também confirmou a inelegibilidade de Rogério e Ronaldo pelo período de oito anos.
Naquele momento, o Tribunal informou que os cassados permaneceriam nos cargos até o julgamento de eventuais embargos de declaração, etapa prevista antes da execução do julgamento.
O processo continuou tramitando no tribunal. O registro processual do TRE-MG identifica o caso sob o número 0600615-90.2024.6.13.0110 e classifica a ação como relacionada a abuso de poder político/autoridade, captação ilícita de sufrágio e cargo de prefeito.
Em julgamento posterior, os embargos apresentados por Rogério e Ismar foram acolhidos apenas parcialmente para correção de erro material, sem alteração do resultado da cassação, enquanto os embargos apresentados por Ronaldo José Machado foram rejeitados. O acórdão foi registrado com julgamento em 2 de setembro de 2026.
Novas eleições
Com a cassação dos diplomas e a vacância dos cargos, Grupiara deverá passar por uma nova eleição para definir prefeito e vice-prefeito. A decisão eleitoral determinou a realização de novo pleito no município.
O processo que resultou na cassação permanece registrado na Justiça Eleitoral, e a situação política e administrativa do município seguirá vinculada ao cumprimento das decisões judiciais e à realização do novo pleito.
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