Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba na próxima segunda-feira
qui, 27 de maio de 2021 08:09Da Redação

Prazo para entrega do IRPF vai até a próxima segunda-feira, 31
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 termina na próxima segunda-feira, 31. O documento a ser enviado para a Receita Federal é um ajuste anual, ou seja, quem pagou mais imposto do que deveria no ano passado tem o direito de receber uma quantia de volta, e quem pagou menos tem que acertar o recolhimento. No entanto, fazer o preenchimento correto do formulário pode proporcionar uma restituição maior ou o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de menor valor.
A Gazeta, para ajudar o leitor a se inteirar sobre o assunto, ouviu um especialista que esclareceu eventuais dúvidas. “A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 31 de maio de 2021. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido”, disse Gustavo Amaral, advogado tributarista araguarino com escritórios em vários estados do país.

Gustavo Amaral, advogado tributarista entrevistado pela Gazeta do Triângulo
É importante ressaltar que é obrigado a enviar a declaração quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, tem imóvel ou outros bens com valor superior a R$ 300 mil e investiu em ações ao longo do ano passado, dentre outros critérios. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2020.
Segundo pontuou Gustavo Amaral, o contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. “Ela é calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74”, disse.
No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Ainda, muitos contribuintes têm dúvidas quanto à retificação da declaração, nesse sentido, Gustavo Amaral explica a situação. “É possível sim realizar a retificação, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final, a Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados”, expôs o advogado.
Gustavo Amaral ainda esclarece que a respeito do desconto simplificado. “Vale a pena essa opção, quem não teve despesas dedutíveis superiores a 20% do rendimento tributário, lembrando que o desconto simplificado é limitado a R$ 16.754,34.”
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Uma das dúvidas mais frequentes este ano, até por se tratar de uma novidade, é relacionada ao auxilio emergencial. De acordo com o advogado Gustavo Amaral, pela regra deste ano, contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem devolver a quantia paga pelo governo. “Isso é feito por meio de um DARF, em cota única”. Portanto, pessoas que têm dependentes, como filhos, maridos e esposas, que receberam o benefício, são obrigados a informá-lo na declaração e, provavelmente, terão que devolver o valor. Dessa forma, incluir beneficiários do auxílio emergencial no IRPF só é vantajoso se as despesas deles com saúde e educação ao longo de 2020 foram muito altas.
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