Prazo final para regularização de títulos eleitorais termina na próxima segunda-feira
ter, 13 de maio de 2025 10:49Da Redação
O prazo final para que os eleitores regularizem seus títulos termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 5 milhões de cidadãos ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até a data limite.
Em Minas Gerais, 502.165 eleitores ainda não regularizaram sua situação, o que representa aproximadamente 3% dos 16.465.068 cidadãos aptos a votar, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Em Araguari, dos 91.640 eleitores cadastrados, 3.544 não compareceram às urnas nos três últimos pleitos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para resolver pendências no cadastro, conforme apontam os dados. Em comunicado, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, disse.
Ressalta-se que, é considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar e não apresentou justificativa, nem quitou a multa correspondente à ausência em três eleições consecutivas (sejam regulares ou suplementares), sendo que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.
Manter o título de eleitor regularizado é essencial para exercer o direito ao voto e também para acessar diversos serviços, como tomar posse em cargo público, solicitar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de licitações e realizar qualquer procedimento que exija comprovação de quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
· eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
· pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
· casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem conferir sua situação acessando os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), onde é possível verificar se o título está entre os
que podem ser cancelados. A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente nas plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
Se houver pendências, o eleitor deve acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título para realizar o pagamento. Outra opção é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de atendimento, levando os documentos exigidos conforme sua situação específica:
· documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
· título eleitoral ou e-Título;
· comprovantes de votação;
· comprovantes de justificativas eleitorais;
· comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Eleitores que se encontravam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com os documentos comprobatórios à zona eleitoral competente.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a justificativa não seja apresentada, será necessário seguir os procedimentos para pagamento da multa.
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