Poder Judiciário continua sem o atendimento presencial
sex, 17 de julho de 2020 01:16Da Redação
As medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, estão prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia.
Ficam mantidos, preferencialmente, o trabalho remoto, para magistrados e servidores (home office), e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
Os prazos dos processos físicos poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico, nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais.
As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente, para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial, que permanecerá das 11 às 17 horas.
Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário estadual, os usuários internos e externos deverão seguir os seguintes protocolos: fazer uso de máscara; submeter-se a teste de temperatura corporal; manter o distanciamento mínimo necessário de 2 metros das pessoas e observar as normas de higienização estabelecidas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção.
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