PIS/PASEP Prazo para saque do benefício termina dia 30 de junho
ter, 6 de junho de 2017 05:51Da Redação
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacou o abono salarial PIS/PASEP ano base 2015. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 5, pelo Ministério do Trabalho, que alertou ainda que o último prazo para o saque do benefício é 30 de junho.
De acordo com Aldo Vianey do Couto, gerente da Caixa Econômica Federal em Araguari, no caso de não haver o saque do benefício dentro do calendário anual de pagamentos, o trabalhador perde o direito de retirada do dinheiro e a quantia é devolvida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O saque do benefício pode ser feito na Caixa Econômica ou nas casas lotéricas da cidade
Assim, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter carteira assinada há, pelo menos, cinco anos, além de possuir remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano anterior à data base. Também é fundamental que a pessoa comprove atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias consecutivos no ano anterior.
Caso o trabalhador esteja em dúvida se tem direito ao abono, é possível fazer uma consulta através do site da Caixa (www.caixa.gov.br/pis). O benefício pode ser captado através da Caixa Econômica Federal, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS, e no Banco do Brasil, no caso dos servidores públicos vinculados ao PASEP.
Os pagamentos do abono salarial variam de R$ 78 a R$ 937. No total, foram liberados R$ 15,7 bilhões em todo o país. “O saque pode ser feito na agência da Caixa, através do documento de identificação, ou ainda por meio do Cartão Cidadão, nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes da Caixa,” ressaltou o gerente.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. Assim, o PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
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