Pedido de Seguro-Desemprego deverá ser feito pela internet em 2015
sex, 17 de outubro de 2014 00:14DA REDAÇÃO – A partir de abril do ano que vem, os pedidos de seguro-desemprego serão feitos apenas pela internet. Com isso, os empregadores somente poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do Empregador Web, aplicativo disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.
A medida é uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codeaft), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira passada, 10. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é “modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego”.
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Na prática, nada muda para o trabalhador, que receberá a guia para dar entrada no benefício normalmente. O que muda é o preenchimento através do aplicativo. O Empregador Web permite que isso seja feito de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Mais informações podem ser obtidas na internet (http://maisemprego.mte.gov.br).
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Destinado ao trabalhador formal despedido sem justa causa, o benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador. É o procedimento envolvendo o empregador que deve mudar no ano que vem.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: de 6 a 11 meses (três parcelas); de 12 a 23 meses ( quatro parcelas); de 24 a 36 meses (cinco parcelas).
Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 724,00 a R$ 1.304,63 conforme a faixa salarial do trabalhador.
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