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Para isentar IPTU, prefeitura deve cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal

ter, 11 de março de 2014 01:24

DA REDAÇÃO – Para que a isenção do IPTU para imóveis de até 70 metros quadrados seja viabilizada, a prefeitura vem trabalhando conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impõe que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, atendendo lei de diretrizes orçamentárias.

Segundo informado pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Habitação, Nilton Eduardo Castilho Costa e Silva, a condição imposta será cumprida, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Para isto, a prefeitura vem trabalhando para atualizar o cadastramento imobiliário de todas as áreas acima de 70 metros quadrados construídas em todo o município, com o objetivo de aumentar a arrecadação.

De acordo com informações, a renúncia da receita com a instituição da isenção para os contribuintes que possuem área de até 70 metros quadrados será no valor de um milhão e quatrocentos mil reais, estando devidamente prevista no anexo próprio das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 (Lei nº 5.229, de 15 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 5.311, 12 de dezembro de 2013).

Para ser contemplado com a isenção de IPTU, direito ao benefício instituído por lei, o proprietário deve possuir apenas um imóvel de até 70 metros quadrados de área predial.

Além disso, os proprietários devem atender as exigências de provar a situação socioeconômica com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome (MDS).

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