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Administração Municipal faz novas alterações no calendário tributário

ter, 28 de julho de 2020 13:31

Da Redação

 O Calendário Tributário foi alterado novamente, devido ao impacto econômico causado pela covid-19

O Calendário Tributário foi alterado novamente, devido ao impacto econômico causado pela covid-19

A situação de emergência na saúde pública, que foi decretada pelo município devido à pandemia,  causou sérios reflexos financeiros aos cidadãos, o que motivou mais uma  alteração no Calendário Tributário de Araguari. Desta vez, a mudança é voltada aos contribuintes do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), que são sujeitos ao lançamento de ofício.

Assim, é preciso ficar atento à nova data de recolhimento do imposto, que seria pago a partir de 30 de agosto, e agora, pode ser efetuado em cota única, até o dia 30 de setembro. De acordo com a Administração, a decisão está embasada no decreto 124, de 22 de julho de 2020, respaldado pela Secretaria Municipal da Fazenda e publicado no Correio Oficial, na edição da última sexta-feira, 24. O documento nº. 124 ressalta que o valor também pode ser dividido em até três parcelas, que devem ser quitadas nos meses de setembro, outubro e novembro. Diante disso, fica estipulado que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00.

O ISSQN também é conhecido como ISS, um tributo cobrado pelos  municípios e pelo Distrito Federal,  de empresas e profissionais autônomos.

Outra alteração realizada pela prefeitura é quanto à taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, bem como a taxa de publicidade, que serão cobradas e revertidas para a manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas. Assim, a referida taxa deve ser paga em cota única e terá a mesma data de vencimento, no entanto, não haverá opção de parcelamentos.

Na oportunidade, o secretário de Fazenda, Ailton Donisete, informou, ainda, que as pessoas jurídicas que são inscritas no simples nacional, por sua vez, devem efetuar o pagamento do ISSQN por lançamento de ofício em duas parcelas mensais, sendo nos dias 30 de setembro e 30 de outubro. “Considerando o período de isolamento social devido à pandemia, decidimos prorrogar os prazos para o pagamento do imposto. Estamos vivenciando um momento muito delicado e precisamos de medidas importantes como essa, para que possamos enfrentar a crise que a covid-19 vem causando”, explicou.

O secretário também se colocou à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas ao pagamento do imposto, assim, os contribuintes podem entrar em contato por meio do número 3690-3010.

Cabe ressaltar que, estão mantidas as alterações referentes aos vencimentos das próximas parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que foram realizadas pela administração municipal no dia 15 de julho. Sendo assim, a contribuição foi dividida em oito parcelas e foi prorrogado o vencimento das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU, com prazo máximo até o dia 30 de setembro. A decisão também teve o intuito de desafogar a demanda financeira dos munícipes neste momento.

Ainda segundo Ailton Donisete, caso o contribuinte queira pagar antes, também pode. No entanto, após a data prevista no carnê, é preciso providenciar a segunda via, com a devida alteração, através dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), por meio do site www.araguari.mg.gov.br. Além disso, a emissão presencial também pode ser feita na Gerência de Administração Tributária, Fiscalização e de Arrecadação da Secretaria de Fazenda. Vale ressaltar que, as parcelas 7 e 8 continuam com os vencimentos programados para outubro e novembro, respectivamente.

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