Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 Fazer o Login

Normativo sobre afastamento de servidor público candidato às eleições é publicado pelo governo de Minas

sex, 22 de março de 2024 08:04

Da  Redação

O normativo visa evitar que servidores utilizem da administração pública para obter vantagens indevidas
Divulgação

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador em 2024, ocupantes de vários cargos e funções, como servidores públicos e militares, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A desincompatibilização é o afastamento de um pré-candidato, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O intuito é evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para a desincompatibilização variam conforme o cargo ocupado pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados avaliando a data do primeiro turno das eleições.

Os secretários municipais, ou membros de órgãos congêneres, que almejarem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral estabelece o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Recentemente, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) publicaram a Resolução Conjunta nº 10.899/2024, normativo que apresenta orientações aos servidores públicos efetivos estaduais interessados em concorrer às eleições municipais, que serão realizadas em outubro de 2024.

Segundo a resolução, o afastamento remunerado, será concedido ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, candidato às eleições em nível municipal, que serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024.

Ainda, conforme a resolução, o servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o afastamento remunerado no seu órgão de lotação, que fará a publicação do respectivo ato administrativo. A continuidade do afastamento remunerado, fica condicionada à entrega, no órgão de lotação do servidor, de documentos hábeis a demonstrar a participação do servidor no processo eleitoral. É de responsabilidade exclusiva do servidor a demonstração de sua participação em todos os atos do processo eleitoral, e a demonstração da existência de justa causa do afastamento remunerado. Durante o período de afastamento é garantida ao servidor a remuneração, excluídas as vantagens que exijam o efetivo exercício do cargo ou função pública, tais como serviço extraordinário, auxílio alimentação, ajuda de custo, e outras previstas em legislação específica. O período de

afastamento não poderá ser computado como efetivo exercício para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, progressão, promoção, adicional de desempenho e gratificações. O período de afastamento será computado para efeito de aposentadoria, se houver recolhimento da contribuição previdenciária.

Em Araguari, a previsão é que alguns servidores públicos se afastem de seus cargos para concorrer ao pleito em 2024, porém, até o momento, não existem nomes confirmados.

Para mais informações sobre a resolução, basta acessar o endereço eletrônico: https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=209365&marc=

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: