No último júri de março, homem é condenado por dois homicídios tentados no regime semiaberto
qua, 18 de março de 2020 05:10Da Redação
Defesa tentou a absolvição e a desclassificação dos crimes para lesão corporal
Na quarta e última sessão de julgamento popular desse mês na Primeira Vara Criminal da Comarca, os jurados condenaram um acusado de dois homicídios qualificados tentados ocorridos em setembro de 2012, no Centro de Indianópolis. Eles reconheceram que o réu praticou os crimes pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com o Ministério Público, o acusado decidiu matar a primeira vítima em razão de discussões antigas e de somenos importância. Assim, apoderou-se de uma arma de fogo e se dirigiu até a praça central, efetuando vários disparos contra o desafeto, atingido de raspão na nádega. Atirou ainda contra a outra vítima com o intuito de assegurar a impunidade dos crimes, alvejando-a por duas vezes na perna esquerda. Ao final dos ataques, fugiu numa motocicleta.
Nos debates em Plenário, a Promotoria de Justiça sustentou a denúncia, requerendo a condenação nos homicídios qualificados tentados. A Defesa negou a autoria em face da ausência de provas, pediu a absolvição e, subsidiariamente, pugnou pela desclassificação dos referidos crimes para lesão corporal.
Antes de iniciados os trabalhos no Júri, os agentes penitenciários que acompanhavam o réu sugeriram que este permanecesse algemado durante a sessão em razão da precariedade da segurança do Fórum Oswaldo Pieruccetti e com o objetivo de evitar riscos aos presentes, como ocorrera dois dias antes no mesmo local. Apesar de a defesa não concordar, a Juíza-Presidente do Tribunal, determinou que a medida fosse adotada.
A pena foi dosada em sete anos e sete meses de reclusão. No entanto, considerando que o réu se encontra preso cautelarmente em razão destes crimes desde dezembro de 2018, a pena diminui para seis anos, três meses e 19 dias, devendo ser cumprida no regime inicial semiaberto.
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