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Mutirão visa agilizar recebimento do seguro DPVAT às vítimas de trânsito

ter, 12 de julho de 2016 05:31

por Talita Gonçalves

Com o objetivo de garantir atendimento rápido às vítimas que buscam receber a indenização do seguro obrigatório contra acidentes de trânsito, a Justiça de Araguari realizou nesta segunda-feira, 11, uma nova edição do Mutirão de DPVAT, promovido pela 3ª Vara Cível no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti. Durante o período da manhã, haviam sido realizadas 72 audiências dos 144 processos previstos para o dia todo.

Mutirão de DPVAT tem como objetivo agilizar os acordos entre vítimas de acidente que solicitam indenização e seguradora

Mutirão de DPVAT tem como objetivo agilizar os acordos entre vítimas de acidente que solicitam indenização e seguradora

 

Segundo Márcio José Tricote, juiz de Direito da 3ª Vara Cível, a demanda em Araguari é muito alta e a iniciativa ajuda a reduzir os índices de processo na Comarca. Para isso, são convocadas as partes que ajuizaram a ação e os advogados que representam a seguradora.  Os processos são cobranças de indenizações em que o indenizado não concordou com o valor pago pela seguradora e decidiu entrar na Justiça.

Um dos diferenciais é a possibilidade de realizar a perícia médica no local, uma vez que três médicos peritos foram disponibilizados no mutirão pela Justiça. “Um dos entraves do processo é justamente a realização da perícia. Quando ela é realizada aqui, abreviamos este tempo e temos condições de dar uma sentença rápida,” explica o juiz.

João Batista Silva sofreu um acidente de moto em 2008. Entrou com o pedido do seguro algum tempo depois e ainda não recebeu. Precisou colocar nove pinos em uma das pernas e espera que a audiência ajude a resolver a situação. “Achei a iniciativa boa, agora é esperar,” disse.

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o “seguro obrigatório” que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

A administradora do DPVAT é a Seguradora Líder. Para solicitar indenização, não é necessário intermediários. A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos para acionar o seguro.

Nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.

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