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Moradores do Novo Horizonte reclamam de cobrança por asfalto na região

qua, 27 de setembro de 2017 05:53

Da Redação

Proprietários de imóveis na rua Elvira Cascão têm nome negativado e alegam desconhecimento do débito

Um morador do bairro Novo Horizonte afirma ter sido surpreendido com a notícia de que seu nome estava na dívida ativa do município, bem como nos órgãos de proteção ao crédito. Segundo dados informados pela prefeitura, ele não havia quitado o asfalto implantado na rua Elvira Cascão, onde mora. “Fui quitar meus impostos em setembro de 2016 quando assustei com a dívida. Foi-me informado que estou devendo um valor de R$ 4.914,35, destinado ao da multa do asfalto que foi colocado aqui. Inclusive, está correndo juros da dívida, que hoje deve ter passado de R$ 5 mil”, afirma o pedreiro João Batista Silva.

Apesar de bem conservada, rua Elvira Cascão precisa de alguns reparos

Apesar de bem conservada, rua Elvira Cascão precisa de alguns reparos

 

De acordo com o procurador do município Leonardo Henrique de Oliveira, os cidadãos que sentirem que estão sendo indevidamente cobrados devem procurar o departamento jurídico da prefeitura. “Assim, seremos capazes de avaliar, verificar no banco de dados junto à secretaria de Fazenda e, se for o caso de cobrança incorreta, será baixada”.

O que os moradores da rua Elvira Cascão alegam é que foi garantido que eles não teriam que bancar a obra de infraestrutura e o asfaltamento das vias Alberto Siqueira com Elvira Cascão era uma parceria entre a prefeitura e a VLI. “O asfalto foi uma garantia do prefeito Marcos Coelho ainda em sua gestão anterior”, disse o pedreiro.

O presidente da Associação de Moradores do Novo Horizonte, Clayton Francisco Brazão, conta que, na época, não foi realizada uma pesquisa para pavimentação com os moradores e pede o cancelamento das cobranças. “Entraremos com pedido coletivo para tirar a dívida, pois o nome de todos os proprietários de terreno e imóveis nas vias está no SPC. São mais ou menos 30 terrenos e seis casas”, disse.

Segundo Brazão, mesmo com o asfalto, os moradores seguem com problemas nas vias. “A rua tem buracos, carretas trafegando durante toda a noite, o que provoca rachadura nos imóveis. Quem vai pagar esse prejuízo para o morador? Além de não pagar ainda cobra a dívida pelo asfalto deles,” questiona o presidente da associação do bairro. Ele estima que o asfalto tenha sido colocado entre 2010 e 2011.

A Gazeta do Triângulo tentou contato com o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (PMDB) para obter mais informações sobre a suposta promessa de isenção aos moradores, mas, até o fechamento da edição, não obteve êxito pois o chefe do Executivo encontra-se fora da cidade.

4 Comentários

  1. Vinicius disse:

    E mais uma vez a população humilde tem que pagar pela má administração. Asfalto deveria ser custeado 100% pela prefeitura, afinal de contas, se todos se recusarem a pagar asfaltamento a cidade vai crescer sem ruas asfaltadas ? Já pagamos muitos impostos, IPTU, IPVA, ICMS…. O mínimo seria que esses impostos retornassem para a sociedade.

  2. anonimo disse:

    Lei nenhuma diz que asfalto tem que ser gratuito

  3. Vinicius disse:

    Não diz mesmo, e não escrevi que existe lei que diz isso. O que penso é que a sociedade que já é bastante tributada pelo governo e recebe uma miséria de salário mínimo (R$ 937,00 caso você desconheça o valor), não tem condições de pagar essa taxa de asfaltamento de rua sem passar dificuldades. Talvez para os vereadores e para o prefeito que recebem salários milionários, essa taxa não faça diferença, mas para quem recebe o salário médio do município, a questão é escolher entre passar dificuldades financeiras ou pagar o asfalto. Uma dica seria legislar sobre essa questão, afinal de contas o serviço do legislativo e complementar as leis.

  4. Luzinei ferreira disse:

    Ao asfaltar uma rua, a prefeitura tem o direito de cobrar um tributo diferenciado dos moradores do local pelo benefício, por meio de uma tributação denominada “contribuição de melhoria”como a obra traz benefícios e promove valorização dos terrenos e imóveis situados na região beneficiada, é, portanto, justo o pagamento restrito aos proprietários dos bens ali situados. O Decreto Lei nº 195/67 Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.Para quem vive ou já viveu em uma rua sem asfalto sabe muito bem o valor de ter esse direito garantido e os transtornos enfrentados com a poeira, lama, buracos e pedras soltas. Ter uma rua pavimentada com asfalto de qualidade é um direito de todos e dever das prefeituras municipais.os investimentos para a pavimentação podem vir do próprio município, por meio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pago anualmente pela ocupação do solo, ou por meio de convênios com o governo estadual e federal. O vereador é o responsável por levar as queixas da população à câmara e apresentar propostas para o prefeito. A pavimentação também deve estar incluída no plano de governo do prefeito. Vamos cobrar mais de nossos representantes, pois a população está cansada de pagar tantos impostos e não ver melhoria nenhuma.

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