Ministério Público recomenda racionamento nas vendas em decorrência do coronavírus
qui, 19 de março de 2020 05:33Da Redação
Um comunicado divulgado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, estabelece recomendações a serem seguidas neste cenário de pandemia decorrente do coronavírus. A Recomendação nº 002/2020 visa à melhoria dos serviços de interesse público de maneira a promover a ordem da comunidade local.
A ação ainda leva em consideração a Política Nacional das Relações de Consumo, com o objetivo de atender às necessidades dos consumidores e, em respeito à dignidade, saúde, segurança e proteção dos interesses econômicos. Sendo assim, o Ministério Público deve adotar medidas preventivas frente à proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos ao consumidor.
A imprensa nacional tem veiculado notícias referentes ao avanço do coronavírus, bem como, o impacto do vírus em diversos setores da sociedade. Um dos aspectos em destaque é a falta de máscaras cirúrgicas e álcool em gel no mercado, o que também pode ocorrer em relação a outros produtos de primeira utilidade, como gêneros básicos de alimentação.
Também foi noticiado, que alguns comerciantes estariam se aproveitando da situação, para aumentar de forma abusiva, os preços de vários produtos de primeira necessidade. Na oportunidade, o Ministério Público ainda ressaltou que tais ações caracterizam infrações que podem ocasionar em multas; apreensão, inutilização e suspensão de fornecimento de produtos e serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou de atividade; interdição total ou parcial do estabelecimento, obra ou atividade; e intervenção administrativa.
Tais questões resultaram na recomendação junto ao Procon Municipal que, havendo reclamações ou indícios de práticas abusivas, deve-se adotar algumas medidas. São elas: fiscalizar de imediato o estabelecimento comercial e lavrar o auto de constatação do fato para futuras providências, bem como, notificar o fornecedor a cessar a prática abusiva; comunicar o fato à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para ciência e adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis; em caso de reclamações de consumidores, deve-se solicitar, se a compra foi efetivada, a manutenção da nota ou cupom fiscal e a comunicação do fato ao Procon Municipal; caso a compra não tenha sido realizada, solicitar ao reclamante o registro fotográfico do preço, comunicando o fato ao mesmo departamento.
Por fim, aos fornecedores, o Ministério Público recomenda que se abstenham de elevar os preços praticados ao consumidor, sem justa causa, aproveitando-se da necessidade da população. Pede-se também que promovam a venda de alimentos à população, limitando o número de unidades vendidas a cada cidadão enquanto for necessário, para que a maior parte das famílias tenha acesso aos produtos. O descumprimento da recomendação poderá gerar responsabilidade administrativa e civil ao fornecedor, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/90.
Em conversa com o empresário Silvio Presley, proprietário de uma rede de supermercados da cidade, este alegou que, mesmo com as veiculações da mídia, não se tem previsão de afetar o abastecimento. “Estamos trabalhando normalmente e, acredito que neste momento, é manter a tranquilidade”, disse.
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