“Minha Casa, Minha Vida”: gerente geral da Caixa presta esclarecimento sobre o programa
qua, 28 de fevereiro de 2024 08:03Da Redação

Gerente geral da Caixa Econômica Federal (CEF), Jardel Ramos
Divulgação
O programa “Minha Casa, Minha Vida” é uma ação habitacional do governo federal. Administrado pelo Ministério das Cidades, o programa disponibiliza subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a aquisição de moradias populares, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com a finalidade de combater o déficit habitacional no país. Desde a sua criação, o programa entregou mais de 6 milhões de habitações.
Depois da desestruturação do “Minha Casa, Minha Vida” no governo passado, desde janeiro de 2023, o programa está de volta para assegurar moradia digna para quem mais precisa. Além disso, o novo programa traz várias melhorias, como o aprimoramento das especificações dos imóveis, aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio.
É bom salientar que, os imóveis contratados serão construídos com varanda nos apartamentos, ganchos para redes e estrutura prevista para instalação de ar-condicionado.
Ontem, 27, a convite da vereadora Eunice Mendes (PSD), durante a sessão ordinária da Câmara de Araguari, o gerente geral da Caixa Econômica Federal (CEF), Jardel Ramos usou a Tribuna Livre para esclarecer algumas dúvidas dos vereadores a respeito do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Ressalta-se que, o Ministério das Cidades (MCID) é o responsável pela organização do programa e a Caixa é a agência operadora.
“Os contratos do programa têm uma cláusula de inalienabilidade, assim os imóveis do programa só poderão ser vendidos após 60 meses”, explicou o gerente.
Com a publicação da Portaria nº 1.248 de 2023, expedida pelo MCID, ficou determinado que alguns mutuários que já pagaram mais de 60 parcelas poderiam ser beneficiados com a quitação dos seus débitos, inclusive aqueles que estivessem inadimplentes com suas parcelas. Para saber se seu imóvel foi contemplado com essa liquidação, basta acessar o site da CEF usando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do financiamento. Após 26 de março, os contemplados poderão procurar um cartório para fazer a respectiva averbação.
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