Minas Gerais firma convênio para emissão de CPF em Certidão de Nascimento
sex, 18 de dezembro de 2015 08:00Da Redação
Lançamento oficial da nova medida acontece em Belo Horizonte nessa sexta-feira, 18
O serviço de emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em Certidões de Nascimento passa a ser válido para os cartórios do estado de Minas Gerais. O lançamento oficial da nova medida acontece em Belo Horizonte nessa sexta-feira, 18.

Emissão do CPF com certidão facilita a abertura de poupanças ou conta bancária para as crianças
O convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) foi realizado no 1º de dezembro no estado de São Paulo e, a partir da segunda semana desse mês, passou a valer para os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Como resultado do convênio, os cartórios de registro de pessoas civis passam a emitir o número do CPF gratuitamente, através de um sistema online, no momento em que o recém-nascido é registrado. Segundo a Arpen, que administra a Central Nacional de Registro Civil, mais de 400 bebês foram registrados no país desde o lançamento da medida.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Flávio Sousa Abreu, o documento é muito importante para a vida do cidadão. “O CPF é importante para a abertura de contas bancárias, registro de imóveis e acesso aos benefícios sociais. Além disso, todas as vezes que minimizamos o caminho para a obtenção desses documentos, as fraudes são diminuídas consideravelmente”.
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) de Minas Gerais afirma que a nova medida será oferecida nos 1.463 cartórios do estado. A emissão do CPF continuará sendo realizada separadamente nas agências dos Correios e na Receita Federal e, em breve, deverá ser possível emitir segunda via da Certidão de Nascimento em outros estados, por meio da Central de Registro Civil Nacional, pela internet e em tempo real nos cartórios.
Segundo o superintendente, antes de registrar o recém-nascido, os pais precisam conferir se o cartório fez a adesão ao convênio. “Caso o cartório tenha feito a adesão, não é necessário solicitar o serviço. O CPF é concedido automaticamente para o bebê”.
O superintendente ressalta que diversos atos da vida do cidadão são registrados em cartório, como casamento, óbito, entre outros. “Em uma segunda fase, em todos esses atos serão processadas alterações no cadastro de CPF. Isso trará uma economia considerável do deslocamento do cidadão”. Para saber quais cartórios estão realizando o procedimento, basta acessar o site: www.arpensp.org.br.
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