Mesmo sem o título, eleitores poderão votar, confirma STF
qui, 22 de outubro de 2020 10:04Da Redação
Às vésperas das eleições gerais em 2010, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar Ação para que os eleitores pudessem votar mesmo sem portar o título eleitoral, contestando o art. 91-A da Lei Federal n° 9.504/1997, que dispõe da obrigatoriedade da apresentação do título, e contestar ainda trecho da Resolução n° 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mesmo sentido.
Até então, vigorava uma decisão provisória do tribunal, que agora se tornou definitiva por unanimidade: é permitido votar com apresentação de um documento com foto, mesmo sem o título de eleitor. A votação ocorreu em plenário virtual, sistema em que os ministros votam por meio eletrônico.
A relatoria do caso ficou com a ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que o sistema de biometria (que já alcança 70% dos eleitores), assim como o documento com foto, são responsáveis por impedir fraudes, e o título seria para indicar a seção de votação. A ministra ainda lembrou que impedir um eleitor de votar, apenas por não estar com o título, poderia trazer prejuízo a “soberania popular e ao processo democrático”.
Dessa maneira, os eleitores não serão obrigados a portar o título eleitoral para votarem, uma vez que tiverem em mãos o documento de identificação com foto no momento do voto.
O chefe do Cartório Eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, esclareceu que esta é a primeira eleição geral municipal realizada em 45 dias (antes eram 90 dias) e por isso o calendário eleitoral ficou apertado, porém, tudo corre bem para o dia das eleições. Lembra ainda que, o eleitor pode votar com documentos com fotos: passaporte, carteira de habilitação, carteira profissional e carteira de identidade.
Guetti esclarece também que em razão da pandemia da covid-19, os mesários estarão usando equipamentos de segurança, máscaras e álcool gel, seguindo as recomendações das autoridades de saúde. É recomendável que cada eleitor leve uma caneta para uso próprio e se atente aos cuidados necessários. A fiscalização do cumprimento das medidas no dia da votação ficará por conta dos órgãos sanitários.
O chefe do Cartório Eleitoral frisa que há necessidade de mais mesários voluntários, ressaltando que são concedidos dois dias de descanso sem prejuízo da remuneração para o dia trabalhado na eleição. Para os funcionários públicos do Estado de Minas Gerais, haverá um dia extra, somando 3 dias de descanso.
Os interessados em trabalhar como mesário voluntário nas eleições municipais de 2020 em Araguari, deverão se dirigir ao Cartório Eleitoral, localizado à Rua Dr. Afrânio, 124, Centro. Podem também se informar pelo telefone: (34) 3242-2277.
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Imagine se vão querer perder votos, pra isso se dá um jeitinho, o famoso jeitinho brasileiro. Se realmente existisse democracia iria lá votar quem quisesse, ou o melhor políticos teriam que passar era por uma prova pesada, aquelas que uma pessoa faz para trabalhar em órgãos públicos porque tem que fazer jus ao salário que a pessoa vai ganhar. Não é qualquer um que ganha uma quantia daquelas. Quem tem estudo não ganha nem um quarto dessa quantia exagerada. Além de ser um cargo que deveria ser extinto e que não precisa mais que cinco, os excedentes é só pra tomar cafezinho.